Justiça de SP rescinde contrato de 1967 com editora por falta de repasses. Entenda a decisão que devolve o controle do clássico da MPB ao compositor.
Olyvio Marques
Editor · MPB · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Milton Nascimento recuperou na Justiça os direitos de administrar a exploração econômica de "Travessia", um dos maiores clássicos da MPB, quase 60 anos após a assinatura do contrato original. A decisão, proferida pela 15ª Vara Cível de São Paulo, rescindiu o acordo de 1967 com a Editora Musical Arlequim. Atualizado em 25 de julho de 2026.
A juíza Danielle Paravani concluiu que a editora descumpriu o contrato ao deixar de prestar contas e de repassar os valores devidos aos compositores Milton Nascimento e Fernando Brant, já falecido, conforme noticiado pelo portal Migalhas.
A disputa judicial começou após Milton Nascimento e os herdeiros de Fernando Brant tentarem, sem sucesso, encerrar o vínculo com a Editora Musical Arlequim. A ação, ajuizada em fevereiro de 2025, pedia o reconhecimento do fim do contrato e o pagamento de valores não repassados.
A defesa da editora argumentou que o contrato de 1967 era uma cessão definitiva de direitos, o que impediria o cancelamento. No entanto, a Justiça interpretou o documento de forma diferente.
A magistrada determinou que o acordo era um contrato de edição, e não uma cessão definitiva. A principal diferença, segundo o portal Conjur, é que no contrato de edição os autores mantêm a titularidade da obra e autorizam a exploração comercial em troca de uma participação nos lucros. A cláusula de pagamento contínuo de percentuais foi considerada incompatível com uma transferência total de direitos.
A falta de comprovação de pagamentos e de prestação de contas pela Arlequim foi o fator decisivo para caracterizar o "inadimplemento contratual" e justificar a rescisão.
Com a sentença, a Editora Musical Arlequim fica proibida de realizar qualquer ato de exploração econômica de "Travessia", como autorizar seu uso ou receber valores. O descumprimento da ordem acarreta uma multa de R$ 5 mil por ato, de acordo com a Rolling Stone Brasil.
A empresa também foi condenada a pagar os valores não repassados desde maio de 2014, respeitando o prazo prescricional de dez anos. A decisão destacou que, após assumirem a gestão direta, os autores arrecadaram mais de R$ 470 mil em um período recente, evidenciando o prejuízo causado pela antiga editora.
"Travessia", composta por Milton e Fernando Brant, foi a canção que projetou o artista nacional e internacionalmente ao conquistar o segundo lugar no 2º Festival Internacional da Canção, em 1967. A música é considerada um embrião do movimento Clube da Esquina, que revolucionou a música brasileira ao misturar bossa nova, jazz, rock e folclore mineiro.
Ao longo das décadas, a canção foi regravada por grandes nomes como Elis Regina, Sarah Vaughan e até a islandesa Björk, consolidando-se como um pilar da cultura brasileira.
Milton Nascimento e os herdeiros de Fernando Brant processaram a Editora Musical Arlequim por descumprimento contratual, alegando que a empresa nunca prestou contas nem repassou os valores devidos pela exploração comercial da música "Travessia" desde 1967.
A editora alegou que o contrato firmado em 1967 era uma cessão definitiva dos direitos autorais, o que significaria que a titularidade da obra havia sido transferida permanentemente para a empresa, tese que foi rejeitada pela Justiça.
Não. A decisão foi proferida em primeira instância, o que significa que a Editora Musical Arlequim ainda pode recorrer a instâncias superiores do Judiciário.
A vitória judicial de Milton Nascimento representa um marco na luta pelos direitos autorais no Brasil, devolvendo ao compositor o controle sobre uma de suas obras mais icônicas. A decisão reforça a importância da prestação de contas em contratos de edição musical e garante que os criadores sejam devidamente remunerados por seu trabalho.