Documento que unifica identificação pelo CPF tem regras e datas diferentes para o público geral e beneficiários de programas sociais.
Olyvio Marques
Editor · Direitos do Consumidor · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Carteira de Identidade Nacional (CIN), que substitui o antigo RG e unifica a identificação dos cidadãos por meio do CPF, já está sendo emitida em todo o Brasil. No entanto, a obrigatoriedade da troca não é imediata para todos. O documento antigo continuará válido até 2032, mas grupos específicos precisam se atentar a prazos mais curtos.
A urgência na emissão da CIN se aplica principalmente a beneficiários de programas sociais do governo federal que ainda não possuem cadastro biométrico. Conforme as regras, a partir de janeiro de 2027, o novo documento será obrigatório para este grupo. Portanto, a regularização, com a coleta da biometria e a emissão da nova identidade, deve ser feita até o final de 2026.
Já os beneficiários de programas sociais que possuem biometria cadastrada em outras bases, como a da Justiça Eleitoral, têm um prazo maior: a CIN se tornará obrigatória para eles em janeiro de 2028.
Para os demais cidadãos brasileiros que não participam de programas sociais, não há obrigatoriedade imediata. O RG tradicional continuará sendo aceito como documento de identificação válido até 28 de fevereiro de 2032. A troca pode ser feita de forma gradual, conforme a necessidade de renovação ou em caso de perda do documento antigo.
Além disso, alguns grupos estão dispensados da obrigatoriedade do cadastro biométrico, como pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e brasileiros residentes no exterior.
Diferente do RG antigo, a CIN possui prazos de validade que variam conforme a idade do titular no momento da emissão, visando garantir que a foto esteja sempre atualizada. As regras são:
A primeira via da CIN é gratuita em todo o país. Para solicitar, o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação de seu estado. É necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada) e estar com o CPF em situação regular junto à Receita Federal, já que qualquer divergência pode impedir a emissão.
Após a emissão do documento físico, a versão digital fica disponível no aplicativo Gov.br, possuindo a mesma validade legal.
A CIN é considerada mais segura que o RG por centralizar a identificação no CPF, impedindo que uma mesma pessoa tenha múltiplos registros em diferentes estados. O documento conta com um QR Code para verificação de autenticidade e uma zona de leitura mecânica (MRZ), padrão internacional usado em passaportes, que facilita a verificação em postos de fronteira, inclusive em países do Mercosul.
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