Pediu demissão e tem um empréstimo consignado? Novas regras permitem usar parte da rescisão, mas há limites. Saiba o que acontece com sua dívida e o FGTS.
Olyvio Marques
Editor · Finanças Pessoais · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Trabalhadores com carteira assinada que pedem demissão tendo um empréstimo consignado ativo precisam estar atentos às regras de quitação da dívida. A principal mudança, conhecida como "Crédito do Trabalhador", que permite o uso de parte do FGTS como garantia, não se aplica da mesma forma para quem pede para sair do emprego. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Ao pedir demissão, a dívida do empréstimo não é cancelada. A empresa pode, por lei, descontar até 35% do valor líquido das verbas rescisórias para abater o saldo devedor, conforme previsto na Lei nº 10.820/2003. Se esse valor não for suficiente, o restante da dívida se transforma em um empréstimo pessoal, com pagamento via boleto ou débito em conta.
A legislação estabelece um teto para proteger o trabalhador. A empresa pode reter no máximo 35% do total líquido que o funcionário tem a receber, incluindo saldo de salário, férias proporcionais e vencidas acrescidas de um terço, e 13º salário proporcional. De acordo com fontes jurídicas, esse percentual é geralmente dividido em 30% para empréstimos e 5% para cartão de crédito consignado.
É fundamental que o trabalhador confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para garantir que o desconto não ultrapasse esse limite legal. Qualquer valor retido acima do permitido é considerado indevido.
Não diretamente. A nova modalidade de crédito permite que o trabalhador ofereça como garantia até 10% do saldo da sua conta do FGTS e 100% da multa rescisória de 40% em caso de demissão. Contudo, essa regra é válida principalmente para demissões sem justa causa, que é quando o trabalhador tem direito a sacar o FGTS e receber a multa.
Ao pedir demissão, o trabalhador perde o direito à multa de 40% e ao saque imediato do saldo do FGTS, exceto em situações específicas como compra de imóvel ou aposentadoria. Portanto, essas garantias não podem ser executadas pelo banco, e o valor disponível para quitar o empréstimo se restringe às verbas rescisórias tradicionais.
Se o desconto de 35% da rescisão não quitar todo o empréstimo, o saldo devedor continua existindo. O contrato deixa de ser "consignado" e se transforma em um empréstimo pessoal comum. A partir desse momento, o trabalhador deve negociar diretamente com a instituição financeira.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe mais verbas, como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o saldo do fundo. Nesse cenário, se o trabalhador tiver optado por dar o FGTS como garantia, o banco poderá usar até 10% do saldo e 100% da multa para quitar a dívida, além dos 35% das outras verbas rescisórias.
Não automaticamente. Se você conseguir um novo emprego em uma empresa que tenha convênio com a mesma instituição financeira, é possível solicitar a portabilidade do consignado para a nova folha de pagamento, mantendo as condições originais. Caso contrário, a dívida seguirá como um empréstimo pessoal.
Pedir demissão com um empréstimo consignado ativo exige planejamento financeiro. A dívida persiste e o valor disponível na rescisão para quitá-la é menor do que em uma demissão sem justa causa. As novas regras que envolvem o FGTS como garantia beneficiam principalmente quem é dispensado. A melhor abordagem para quem pede demissão é entrar em contato com o banco para renegociar o saldo devedor e evitar a inadimplência.
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