A segunda parcela do 13º salário em 2026 será paga até 18 de dezembro. Entenda o motivo da antecipação, quem tem direito e como calcular o valor com os descontos.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 3 de outubro de 2026. Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário de 2026 mais cedo. O pagamento deverá ser feito até o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira. A mudança ocorre porque a data limite legal, 20 de dezembro, cai em um domingo, obrigando os empregadores a antecipar o depósito para o último dia útil anterior, conforme a legislação trabalhista.
A primeira parcela, por outro lado, não sofreu alteração e deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A antecipação da segunda parcela é uma adequação ao calendário e não representa uma mudança permanente na lei, conforme detalhado pelo Diário do Litoral.
A legislação brasileira estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, quando essa data cai em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser adiantado para o dia útil imediatamente anterior. Em 2026, 20 de dezembro será um domingo, portanto, o prazo final para as empresas realizarem o depósito passa a ser a sexta-feira, 18 de dezembro, como apurado por múltiplos veículos de imprensa.
O direito ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é garantido a diversas categorias de trabalhadores. De acordo com o portal R7, têm direito ao benefício:
Para ter direito, é preciso ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês, o que já garante o recebimento da fração de 1/12 avos referente àquele período. Funcionários demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício proporcional, enquanto aqueles dispensados sem justa causa recebem o valor na rescisão contratual.
O cálculo do 13º salário é baseado na remuneração integral do trabalhador. A regra geral é dividir o salário bruto de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Valores como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) também entram na conta.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, paga em dezembro, tem a incidência de descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, o que a torna menor que a primeira.
Os descontos são aplicados sobre o valor total do 13º salário e deduzidos na segunda parcela. As alíquotas são progressivas, ou seja, quem ganha mais, contribui com um percentual maior. As tabelas para 2026, segundo o SC Portais, são:
Contribuição INSS (Progressiva):
Imposto de Renda (IR):
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026 (uma segunda-feira). A segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro de 2026 (uma sexta-feira).
As datas de pagamento para trabalhadores CLT não se aplicam diretamente aos beneficiários do INSS. Em 2026, o governo federal já antecipou o abono anual para a maioria dos aposentados e pensionistas para os meses de abril e maio, segundo o Diário do Litoral.
O empregador que não cumprir os prazos está sujeito a sanções administrativas. O trabalhador pode procurar o RH da empresa e, caso o problema não seja resolvido, registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho ou buscar orientação no sindicato de sua categoria.
A antecipação da segunda parcela do 13º salário para 18 de dezembro de 2026 é uma medida de ajuste de calendário que beneficia os trabalhadores com carteira assinada, garantindo o recebimento antes do Natal. É fundamental que os empregados conheçam seus direitos, saibam como o cálculo é feito e fiquem atentos aos descontos de INSS e Imposto de Renda que incidem sobre o pagamento final.
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