Uma mudança no Sisbajud acelera o bloqueio de valores em contas do Nubank, Itaú, Caixa e BB para devedores com ordem judicial. Entenda como funciona a nova regra do CNJ e saiba que o bloqueio não é automático.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma mudança no sistema judicial brasileiro está agilizando o bloqueio de valores em contas bancárias de devedores, mas é crucial entender que a medida não é automática e depende de uma ordem judicial. Atualizado em 30 de setembro de 2026. A novidade envolve a reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com grandes instituições como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos.
A principal alteração busca reduzir o tempo entre a decisão de um juiz e o seu cumprimento pelo banco. Pelo novo modelo, as ordens de bloqueio são transmitidas às instituições financeiras duas vezes por dia, permitindo que a resposta chegue à Justiça no mesmo dia útil, conforme detalhado em acordo do CNJ com as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a eficiência na localização de ativos de pessoas e empresas cobradas judicialmente.
Outra ferramenta em desenvolvimento é o chamado "bloqueio permanente". Essa funcionalidade permitirá que uma ordem de busca por ativos permaneça ativa por até um ano. Na prática, se não houver saldo suficiente na primeira tentativa, o sistema continuará procurando novos depósitos até atingir o limite da dívida. É importante ressaltar que, segundo o próprio CNJ, essa função ainda está em fase de homologação no projeto-piloto e não foi implementada de forma geral no ambiente de produção do Sisbajud.
Não. O bloqueio de valores via Sisbajud não ocorre por iniciativa do banco e não é uma consequência automática de qualquer inadimplência, como o atraso na fatura do cartão de crédito ou em um financiamento. Para que uma conta seja bloqueada, é necessário que exista um processo judicial de cobrança e uma determinação expressa de um magistrado. Os bancos apenas cumprem a ordem recebida da Justiça.
A primeira etapa de testes do novo Sisbajud inclui cinco grandes instituições: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A implementação para as demais instituições financeiras será gradual.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) é a plataforma que conecta eletronicamente o Judiciário às instituições financeiras para cumprir ordens de localização, bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros de devedores em processos judiciais.
Após o bloqueio, o devedor deve ser intimado no processo. A partir daí, a lei, como o Código de Processo Civil, concede um prazo para apresentar defesa. É possível argumentar, por exemplo, que os valores são impenhoráveis (como salários, em certas condições) ou que o bloqueio excedeu o valor devido. Se a justificativa for aceita, a Justiça pode determinar a liberação da quantia.
Em resumo, a Justiça está otimizando suas ferramentas para tornar o bloqueio de ativos de devedores mais eficiente, com respostas mais rápidas dos bancos. Contudo, a medida continua exigindo uma ordem judicial, e o bloqueio não é uma ação autônoma das instituições financeiras. A implementação das novas regras, incluindo o bloqueio permanente, ocorrerá de forma gradual após a fase de testes.
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