Uma reformulação no sistema Sisbajud permite que bancos como Nubank, Itaú e Caixa bloqueiem contas de devedores com ordem judicial de forma mais rápida. Entenda como funciona.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de setembro de 2026. Uma reformulação no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) está agilizando o processo para bloquear contas de devedores com cobranças judiciais no Brasil. A medida, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que bancos como Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil processem ordens judiciais de bloqueio no mesmo dia, mas é crucial entender que a ação depende estritamente de uma determinação da Justiça.
A principal mudança está na velocidade da comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras. Conforme divulgado em um projeto-piloto, as ordens de bloqueio serão transmitidas aos bancos duas vezes ao dia. Isso permite que as instituições confirmem o cumprimento e enviem a resposta à Justiça no mesmo dia útil, reduzindo o tempo entre a decisão do juiz e a indisponibilidade do saldo do devedor, conforme detalhado por fontes como o portal Banda B.
Outra inovação é a modalidade de "bloqueio permanente", também conhecida como "teimosinha". Essa funcionalidade permite que uma ordem judicial de busca por valores permaneça ativa por até um ano. Na prática, o sistema realiza buscas periódicas na conta do devedor até atingir o valor total da dívida estipulado no processo. No entanto, o CNJ ressalta que essa ferramenta ainda está em fase de homologação e testes no projeto-piloto, não estando disponível de forma geral.
Para garantir a estabilidade das atualizações, o CNJ selecionou cinco grandes instituições para a fase inicial de testes. A iniciativa abrange:
A previsão é que, após um cronograma de transição de 18 meses, as novas regras sejam estendidas às demais instituições financeiras do país.
Não. O simples atraso no pagamento de boletos, faturas de cartão de crédito ou parcelas de financiamento não gera um bloqueio imediato. A atuação do Sisbajud depende exclusivamente de uma ordem expedida por um juiz dentro de um processo judicial de cobrança. Sem essa decisão, os bancos não têm autorização para reter saldos.
O alcance do sistema não se limita a contas-correntes. Dependendo da ordem judicial, a busca pode atingir diversos ativos financeiros, como contas de poupança, contas de pagamento e investimentos mantidos em bancos e corretoras. A legislação, contudo, protege valores considerados impenhoráveis.
É aqui que a funcionalidade de bloqueio permanente, quando implementada, fará a diferença. Se na primeira tentativa não houver saldo suficiente, a ordem poderá permanecer ativa, bloqueando automaticamente depósitos futuros até que o valor total da dívida seja alcançado, respeitando o prazo de vigência da ordem.
A reformulação do Sisbajud torna a execução de dívidas na Justiça um processo mais rápido e eficiente, dificultando a ocultação de bens. Para os clientes, a principal informação é que o bloqueio de contas continua exigindo uma ordem judicial, não sendo uma ação automática dos bancos por inadimplência comum.
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