Uma consumidora foi cobrada em R$ 894 após cancelar plano de R$ 149. Entenda seus direitos, como a devolução em dobro, e siga o passo a passo para contestar.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma consumidora cancelou seu plano de academia de R$ 149, parou de frequentar as aulas, mas só percebeu seis meses depois que as cobranças continuaram, somando R$ 894 no cartão de crédito. Atualizado em 29 de setembro de 2026, o caso acende um alerta: simplesmente parar de ir ao local não encerra o contrato, e cobranças indevidas podem se acumular por meses.
A situação, noticiada pela Rádio Tupi, ilustra um problema comum. A ausência do aluno não equivale a um pedido formal de cancelamento, e planos com pagamento recorrente podem permanecer ativos. Se o cancelamento foi solicitado corretamente e a cobrança persistiu, o consumidor tem direitos garantidos por lei para reaver o dinheiro.
A principal causa para a continuidade das cobranças é a falha na formalização do cancelamento. Conforme apurado pela Agência GBC, deixar de usar os equipamentos ou frequentar as aulas não encerra o vínculo contratual. É indispensável que o consumidor solicite o encerramento pelos canais previstos no contrato e guarde um comprovante, como um protocolo, e-mail ou formulário assinado.
Quando fica comprovado que a cobrança continuou após o pedido de cancelamento, o consumidor pode exigir a devolução dos valores. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a restituição em dobro da quantia paga indevidamente, com correção e juros, exceto em caso de "engano justificável" por parte da empresa. No caso da consumidora, os R$ 894 pagos poderiam, em tese, gerar um pedido de devolução de R$ 1.788, mais correções.
Se você identificou uma cobrança indevida da academia, siga estes passos para solucionar o problema e solicitar o reembolso:
Não. A ausência nas aulas não é considerada um pedido de cancelamento. Planos com cobrança recorrente continuam ativos até que o consumidor formalize o encerramento do contrato pelos canais oficiais da empresa, conforme reportado pela Rádio Tupi.
Se a academia e a operadora do cartão não resolverem, o próximo passo é registrar uma reclamação no Procon ou no Consumidor.gov.br. A documentação, incluindo o comprovante de cancelamento e as faturas, é essencial para comprovar a falha da empresa.
Sim, o artigo 42 do CDC prevê a devolução em dobro de valores pagos indevidamente, salvo engano justificável. Conforme relatado pelo Correio Braziliense em um caso semelhante, a aplicação da regra depende da análise das provas e das circunstâncias da cobrança.
O caso da consumidora cobrada em R$ 894 após cancelar a academia reforça a importância de três ações: formalizar qualquer pedido de cancelamento, guardar o comprovante e conferir as faturas do cartão de crédito nos meses seguintes. Ao identificar uma cobrança indevida, agir rapidamente e de forma documentada é o caminho mais eficaz para garantir a interrupção dos débitos e a restituição dos valores pagos.
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