A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2026 será paga até 18 de dezembro para trabalhadores CLT. Entenda o motivo da mudança e veja o calendário.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 12 de outubro de 2026. O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de 2026 será antecipado para os trabalhadores com carteira assinada (CLT). A nova data-limite para o depósito é 18 de dezembro, uma sexta-feira, e não mais o dia 20, que neste ano cai em um domingo.
A mudança ocorre devido a uma particularidade do calendário e não a uma nova lei, garantindo que o benefício seja creditado em dia útil, conforme a legislação. A primeira parcela mantém seu prazo tradicional, devendo ser paga até 30 de novembro de 2026.
A legislação trabalhista, especificamente a Lei nº 4.749/1965, estabelece o dia 20 de dezembro como o prazo máximo para a quitação do décimo terceiro salário. Contudo, como em 2026 essa data será um domingo, um dia sem expediente bancário, as empresas devem antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
Conforme explica a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes à Folha de S. Paulo, a orientação é que as empresas realizem o depósito no dia útil que antecede o vencimento legal. "Isso é importante porque a legislação estabelece expressamente o dia 20 de dezembro como prazo para quitação do 13º, fixando a data como limite máximo de pagamento", afirma a especialista.
Com o ajuste do calendário, os trabalhadores contratados pelo regime CLT devem ficar atentos aos seguintes prazos em 2026:
Vale lembrar que as empresas podem optar por realizar os pagamentos antes dessas datas-limite. O adiantamento da primeira parcela, por exemplo, pode ser solicitado pelo trabalhador para recebimento junto com as férias, desde que o pedido seja feito em janeiro.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador e é paga sem descontos. Já na segunda parcela incidem os descontos obrigatórios de Imposto de Renda (IR) e da contribuição ao INSS sobre o valor total do benefício. Por isso, o valor líquido depositado em dezembro costuma ser inferior ao da primeira cota.
Não. Os aposentados e pensionistas do INSS já receberam o décimo terceiro de 2026 de forma antecipada, em duas parcelas pagas nos meses de abril e maio. O pagamento em dezembro destina-se apenas aos trabalhadores da iniciativa privada e a beneficiários que começaram a receber aposentadoria ou pensão após o período da antecipação do INSS.
Não. Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família não têm direito ao décimo terceiro salário. Esses programas são de natureza assistencial e não preveem o pagamento da gratificação natalina, que é um direito trabalhista e previdenciário.
Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador deve, primeiramente, contatar o setor de Recursos Humanos da empresa. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o sindicato de sua categoria, registrar uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou, em último caso, recorrer à Justiça do Trabalho.
A antecipação da segunda parcela do décimo terceiro em 2026 é um ajuste pontual devido ao calendário, beneficiando o planejamento financeiro dos trabalhadores com carteira assinada. É fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das datas corretas — 30 de novembro e 18 de dezembro — para garantir o cumprimento da obrigação legal e evitar penalidades.
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