Um casal comprou uma geladeira que parou de gelar na primeira semana. Entenda como o Código de Defesa do Consumidor protege você e garante a troca ou devolução do dinheiro se o conserto passar de 30 dias.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um casal que comprou uma geladeira e um fogão em 18 parcelas de R$ 340 enfrentou um problema comum: na primeira semana, a geladeira parou de gelar. A loja os direcionou para a assistência técnica, que por 40 dias não resolveu o defeito. O que muitos consumidores não sabem, e que este casal descobriu, é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo máximo de 30 dias para o reparo. Atualizado em 19 de julho de 2026.
Passado esse período sem solução, a lei garante ao cliente o direito de escolher entre a devolução do dinheiro, a troca do produto ou um abatimento no preço, conforme detalhado no artigo 18 do CDC.
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor (loja ou fabricante) tem um prazo de até 30 dias corridos para consertar um produto com defeito. Esse prazo começa a contar a partir da primeira reclamação formal do consumidor, seja por e-mail, telefone com protocolo ou em uma loja física, segundo a Super Rádio Tupi.
Se o reparo não for concluído dentro desse período, o consumidor não é obrigado a esperar mais. A partir do 31º dia, ele passa a ter o direito de escolher uma de três opções, sem precisar de negociação ou aceitar novas promessas do vendedor.
Esgotado o prazo de 30 dias sem o conserto efetivo, o consumidor pode exigir uma das seguintes alternativas, de acordo com o CDC:
Um ponto crucial, destacado por órgãos como o Idec e a Agência Brasil, é que a geladeira é considerada um "produto essencial". Para esses itens, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para o reparo. Ao constatar o defeito, a troca do produto ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas, conforme reconhecido por decisões judiciais e órgãos de defesa do consumidor.
Não. Embora seja comum a loja indicar a assistência, a responsabilidade final pelo cumprimento do prazo de 30 dias é de quem vendeu o produto. Se a assistência técnica demora ou não resolve, a loja continua sendo responsável perante o consumidor, como aponta a reportagem da Tupi.fm.
É fundamental formalizar a reclamação para marcar o início do prazo. Guarde e-mails, anote números de protocolo de atendimento, salve capturas de tela de conversas e, se necessário, registre uma queixa em plataformas como o Consumidor.gov.br ou no Procon local. Esses registros são a prova para exigir seus direitos.
Se a loja se negar a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou oferecer o abatimento após o prazo legal, o consumidor deve procurar o Procon de sua cidade ou estado. Outra opção é o Juizado Especial Cível, que permite entrar com ações de até 20 salários mínimos sem a necessidade de um advogado, segundo especialistas.
O caso do casal ilustra uma situação comum, mas que é amparada pela lei. Conhecer o prazo de 30 dias para conserto e o direito à solução imediata para produtos essenciais como uma geladeira dá ao consumidor o poder de exigir o que é justo. Ao se deparar com um produto defeituoso, o registro formal da queixa é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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