Um novo projeto de lei propõe que idosos possam cadastrar uma pessoa de confiança para autorizar transações financeiras e evitar golpes. Saiba como funcionará.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe uma nova camada de segurança para clientes bancários com 60 anos ou mais, visando combater o crescente número de golpes financeiros. A medida, detalhada no Projeto de Lei 1453/26, sugere que as instituições financeiras ofereçam um mecanismo opcional e gratuito de validação de transações por uma pessoa de confiança indicada pelo próprio idoso. Atualizado em 18 de julho de 2026.
O sistema proposto funcionará como uma autenticação em dois fatores assistida. Segundo o texto, o cliente idoso que optar por aderir ao serviço poderá configurar quais tipos de operações exigirão uma segunda aprovação, como transferências via Pix de valores elevados ou contratação de empréstimos. A pessoa de confiança indicada receberia uma notificação para autorizar ou rejeitar a transação antes que ela seja concluída.
É fundamental destacar que a pessoa indicada para validar as operações não terá acesso a saldos, extratos, investimentos ou qualquer outra informação da conta bancária. Conforme detalhado no projeto, sua função se limitará estritamente a aprovar ou recusar as movimentações previamente configuradas pelo titular, preservando a privacidade e a autonomia financeira do idoso.
O autor da proposta, deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), justifica que o ambiente digital aumentou a exposição de pessoas idosas a fraudes, golpes e práticas abusivas. O objetivo da medida é usar a tecnologia para ampliar a proteção desse público sem restringir sua independência, oferecendo uma barreira extra contra a ação de criminosos.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, pode seguir diretamente para o Senado sem precisar passar pelo plenário principal. Atualmente, aguarda análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Não. O Projeto de Lei 1453/26 estabelece que a adesão ao mecanismo de validação por uma pessoa de confiança é totalmente opcional e deve ser uma escolha do cliente idoso.
Não. A proposta garante que a pessoa indicada para a validação não terá acesso a saldos, extratos ou qualquer outra informação financeira. Sua função é exclusivamente autorizar ou recusar transações específicas definidas pelo titular da conta.
A proposta ainda precisa ser aprovada por três comissões na Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, antes de ser enviada para sanção presidencial e se tornar lei.
O Projeto de Lei 1453/26 representa um esforço para proteger a população idosa de golpes financeiros, oferecendo uma ferramenta de segurança adicional que é opcional e não compromete a autonomia do usuário. A proposta segue em tramitação no Congresso Nacional e, se aprovada, poderá se tornar um importante recurso de proteção para transações digitais.
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