Entenda por que a rejeição do plano de recuperação judicial pelos credores pode levar à decretação da falência de uma empresa e quais são as etapas desse processo. Saiba mais sobre as regras.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A rejeição de um plano de recuperação judicial pela assembleia de credores é um dos motivos que levam um juiz a decretar a falência de uma empresa. Este processo, conhecido como convolação, ocorre quando a proposta para superar a crise econômico-financeira não é aprovada por aqueles que a empresa deve. Atualizado em 22 de julho de 2026.
A recuperação judicial é um mecanismo legal que visa evitar que uma empresa em dificuldades financeiras feche as portas. O objetivo é preservar a companhia, os empregos dos trabalhadores e os interesses dos credores, permitindo que a organização se reestruture sob supervisão da Justiça, conforme detalha a Lei 11.101/2005 (CRCSP). Este processo é uma alternativa à falência, buscando um acordo para a quitação das dívidas.
Após o pedido ser aceito pela Justiça, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de como pretende se reerguer. Este documento deve incluir a discriminação dos meios de recuperação, a demonstração de sua viabilidade econômica e um laudo de avaliação dos bens (Normas Legais). Se o plano não for apresentado neste prazo, o juiz decretará a falência.
Com o plano em mãos, os credores são convocados para uma assembleia-geral para deliberar sobre a proposta. Eles são divididos em classes, como créditos trabalhistas e créditos com garantia real (CRCSP). Se houver objeção de qualquer credor, a assembleia é obrigatória. A aprovação do plano depende do voto favorável da maioria dos credores em cada classe, mas a lei prevê exceções em que o juiz pode aprovar o plano mesmo sem um acordo unânime.
Quando o plano de recuperação é rejeitado pela assembleia geral de credores, a lei determina que o juiz deve decretar a falência do devedor. Este ato é chamado de "convolação da recuperação judicial em falência" (Normas Legais). Além da rejeição do plano, a falência também pode ser decretada se a empresa descumprir qualquer obrigação assumida no plano aprovado ou por deliberação da própria assembleia de credores.
A recuperação judicial busca reestruturar uma empresa viável para que ela continue operando e pague suas dívidas, preservando empregos e a atividade econômica. A falência, por outro lado, ocorre quando a empresa não tem salvação, encerrando as atividades e vendendo os bens para pagar os credores (CRCSP).
O descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano durante o período de supervisão judicial, que é de dois anos, acarreta a convolação da recuperação em falência (Normas Legais). Após esse período, os credores podem pedir a execução específica da dívida ou um novo pedido de falência.
A Lei de Recuperação de Empresas (11.101/05) trata o plano aprovado como um contrato. Propostas para permitir alterações judiciais em caso de crise econômica geral já foram rejeitadas no Congresso, sob o argumento de que isso poderia gerar insegurança jurídica e incentivar a inadimplência (Câmara dos Deputados).
A recuperação judicial é uma ferramenta crucial para a sobrevivência de empresas em crise, mas depende de uma negociação bem-sucedida com os credores. A rejeição do plano de reestruturação é um ponto de inflexão que, conforme a legislação, resulta diretamente na decretação da falência, encerrando a tentativa de salvamento e iniciando o processo de liquidação dos ativos para pagamento das dívidas.
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