Entenda como um herdeiro que mora sozinho e paga o IPTU de um imóvel de família pode se tornar o único dono por usucapião, segundo decisão do STJ.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um herdeiro que mora sozinho em um imóvel herdado dos pais e arca com todas as despesas, como o IPTU, pode adquirir a propriedade total do bem por meio da usucapião extraordinária. Atualizado em 22 de junho de 2026, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a ação, desde que sejam cumpridos requisitos legais rigorosos, como a posse exclusiva e ininterrupta por 15 anos, sem oposição dos demais herdeiros.
Com o falecimento dos proprietários, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros, criando um "condomínio pro indiviso" sobre os bens, conforme o artigo 1.791 do Código Civil. Isso significa que todos são donos de uma fração ideal do patrimônio, mas não de uma parte física específica. No entanto, o STJ firmou jurisprudência de que essa copropriedade não impede que um dos herdeiros adquira o bem para si por usucapião, caso exerça a posse como se fosse o único dono.
Para que um herdeiro possa reivindicar a propriedade exclusiva de um imóvel de herança, não basta apenas morar no local. É preciso comprovar um conjunto de condições estabelecidas no artigo 1.238 do Código Civil.
O requisito principal é a posse contínua e duradoura pelo prazo de 15 anos. De acordo com especialistas, esse período pode ser reduzido para 10 anos caso o herdeiro tenha estabelecido sua moradia habitual no imóvel.
O herdeiro deve demonstrar que agiu como o verdadeiro e único proprietário durante todo o período, o que a lei chama de animus domini (intenção de dono). Isso inclui arcar com impostos (IPTU), contas de consumo, realizar manutenções e melhorias, sem qualquer contribuição ou interferência dos outros coerdeiros.
A posse deve ser exercida sem qualquer contestação ou oposição por parte dos outros herdeiros. Se durante o período de 15 anos os demais irmãos notificarem judicialmente o ocupante ou iniciarem o processo de inventário, o prazo para a usucapião pode ser interrompido.
Para resguardar seus direitos, os herdeiros que não ocupam o imóvel podem adotar medidas formais para deixar claro que a moradia do irmão é uma permissão, e não abandono. As principais ferramentas legais são:
Não. Embora o pagamento de tributos e a manutenção ajudem a comprovar a posse, eles, por si sós, não são suficientes. É fundamental demonstrar a posse exclusiva, contínua, pacífica e com a clara intenção de ser o único proprietário, sem qualquer reconhecimento do direito dos outros herdeiros.
Não, a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, independente do inventário. Contudo, a abertura do inventário pelos outros herdeiros pode ser interpretada como um ato de oposição, interrompendo o prazo necessário para a usucapião.
Não. A usucapião se configura justamente pela ausência de oposição formal durante o longo período de posse. Se os demais herdeiros tivessem se oposto por meios legais (notificação, ação judicial), o requisito de posse pacífica não seria cumprido.
A possibilidade de um herdeiro adquirir um imóvel de herança por usucapião é uma realidade jurídica no Brasil, amparada por decisões do STJ. O caso serve de alerta para famílias com bens a partilhar: a ausência de formalização de acordos e a inércia dos coerdeiros podem resultar na perda do direito de propriedade para aquele que, de fato, cuidou do bem como se fosse seu por mais de uma década.
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