Usar fones de ouvido sob o capacete é infração de trânsito. Entenda a diferença para intercomunicadores Bluetooth e saiba o valor da multa e os pontos na CNH.
Olyvio Marques
Editor · Mobilidade · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Sim, usar fones de ouvido por baixo do capacete para ouvir música ou atender chamadas pode gerar multa. A prática, comum entre motociclistas, é considerada uma infração de trânsito média, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualizado em 22 de junho de 2026.
A legislação, no entanto, gera debates quando se trata de sistemas de som integrados ao capacete, como os intercomunicadores Bluetooth, que funcionam de maneira diferente dos fones intra-auriculares.
O artigo 252, inciso VI, do CTB proíbe dirigir um veículo "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". A regra é clara e se aplica tanto a fones com fio quanto aos modelos sem fio (wireless), segundo o Doutor Multas e a CNN Brasil.
A penalidade para quem for flagrado é:
A autuação pode ser feita por um agente de trânsito através de detecção visual, sem a necessidade de abordagem do veículo, como aponta o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
A principal polêmica reside na interpretação da lei. A legislação foca em "fones nos ouvidos", o que levou a uma distinção importante entre dois tipos de dispositivos.
Usar fones de ouvido tradicionais, que são inseridos no canal auditivo, é expressamente proibido. De acordo com a Trakcar, esses dispositivos bloqueiam ou reduzem significativamente a capacidade do piloto de ouvir sons essenciais do trânsito, como buzinas e sirenes, aumentando o risco de acidentes.
Sistemas de comunicação via Bluetooth que já vêm integrados de fábrica ao capacete ou são instalados posteriormente são, em geral, permitidos. Nesses casos, os alto-falantes ficam no forro do capacete, próximos às orelhas, mas sem entrar no canal auditivo. A Resolução Contran nº 948/2022 consolidou regras que permitem o uso de intercomunicadores acoplados ao capacete, desde que não exijam manipulação durante a pilotagem e não obstruam a audição externa, segundo a MX Parts.
Apesar da permissão para intercomunicadores, a interpretação da lei pode variar. O Conselho Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Cetran-SC) entende que, como os alto-falantes ficam no capacete e não nos ouvidos, o uso não configura infração. Já o Cetran-SP considera que os dispositivos podem causar distração e reduzir a percepção auditiva, justificando a autuação, conforme reportado pelo portal Autopapo e Olhar Digital.
A multa por usar fones de ouvido (intra-auriculares) enquanto pilota é de R$ 130,16, por se tratar de uma infração média, que também acarreta 4 pontos na CNH.
Sim, geralmente é permitido, pois os alto-falantes são integrados ao forro e não se encaixam na definição de "fones nos ouvidos". Contudo, o volume não deve impedir a audição dos sons do trânsito e a interpretação do agente de fiscalização pode variar dependendo do estado.
Sim. Tocar no dispositivo para ajustar volume ou atender uma chamada enquanto pilota pode configurar a infração de "dirigir com apenas uma das mãos", que é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, de acordo com a MX Parts.
Para evitar multas e, principalmente, garantir a segurança, a regra é clara: fones de ouvido inseridos nos ouvidos são proibidos para motociclistas. Já os sistemas de intercomunicação integrados ao capacete são permitidos, desde que utilizados com bom senso, em volume moderado e sem manipulação durante o trajeto. A prioridade, como define o CTB, é que o condutor mantenha, a todo momento, o domínio de seu veículo com atenção e cuidados indispensáveis.
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