Uma nova lei em Santos (SP) pune tutores que viajam e deixam pets desacompanhados por mais de 36 horas. Saiba como a regra funciona e evite a penalidade.
Olyvio Marques
Editor · Cidades · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Viajar no feriado e deixar o cachorro sozinho em casa para não atrapalhar os planos pode sair muito caro. Em Santos, no litoral de São Paulo, uma nova lei municipal prevê multa de até R$ 10 mil para tutores que deixarem cães ou gatos desassistidos por mais de 36 horas. Atualizado em 26 de junho de 2026.
A medida, que entrou em vigor em dezembro de 2025, visa combater o chamado "abandono temporário", mesmo que o tutor deixe água e comida disponíveis. A legislação entende que a ausência prolongada de um cuidador coloca o animal em risco, segundo informações do Portal 6 e do Portal Tempo Novo.
A Lei Complementar nº 1.310/2025 proíbe que cães e gatos permaneçam sozinhos em residências ou estabelecimentos comerciais por um período superior a 36 horas consecutivas. A regra foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal e reforça que o bem-estar animal vai além de apenas suprir necessidades básicas, como alimentação e hidratação.
A justificativa para a lei, conforme apurado pelo Portal 6, é que imprevistos podem ocorrer na ausência de um responsável. "Já houve casos em que o animal derrubou o pote, ficou sem água, sujou o ambiente e entrou em sofrimento extremo", explicou o vereador Benedito Furtado (PSB), autor do projeto.
Quem descumprir a norma está sujeito a uma multa administrativa que varia de R$ 1.500 a R$ 10.000, dependendo da gravidade da situação. Em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ser dobrado, de acordo com o portal NSC Total. É importante notar que a punição não prevê prisão automática.
No entanto, se os fiscais encontrarem o animal em situação de sofrimento — como ferido, doente ou sem acesso a água — o caso pode ser enquadrado como crime de maus-tratos, previsto na legislação federal. Os recursos arrecadados com as multas são direcionados para ações de proteção animal no município, conforme detalhado pelo jornal Tribuna de Minas.
Não, por enquanto a lei é municipal e se aplica exclusivamente à cidade de Santos (SP). O Brasil ainda não possui uma legislação federal que estabeleça um limite de tempo para deixar um animal de estimação sozinho. Contudo, a legislação nacional já prevê punições para casos de negligência, abandono e maus-tratos.
Outras cidades já discutem medidas semelhantes. Em Vitória (ES), por exemplo, uma regra parecida estabelece um limite de 48 horas para a ausência do tutor, como informa o Portal Tempo Novo. A tendência é que mais municípios adotem legislações para reforçar a guarda responsável.
A fiscalização conta com a participação da população. Vizinhos que notarem sinais de abandono, como latidos ou choros constantes, mau cheiro vindo do imóvel ou ausência prolongada de movimentação, podem acionar a prefeitura de Santos através da Ouvidoria, pelo telefone 162, segundo o NSC Total.
Para evitar a multa e garantir o bem-estar do animal, tutores devem planejar a ausência. As opções mais comuns incluem contratar um cuidador profissional (pet sitter), utilizar hotéis especializados para animais de estimação ou deixar o pet com familiares e amigos de confiança, como sugerem diversas fontes.
A nova lei em Santos serve como um importante alerta para todos os tutores de animais de estimação. A guarda responsável é um compromisso contínuo que exige planejamento, especialmente durante viagens e feriados. A medida reforça que o bem-estar dos pets depende de cuidado e supervisão constantes, e não apenas da disponibilidade de ração e água.
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