Sim, parar no acostamento para uma ligação é infração. Saiba qual é a multa correta, a pontuação na CNH e por que essa atitude, em geral leve, pode se tornar grave.
Olyvio Marques
Editor · Trânsito · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Parar o carro no acostamento para atender a uma ligação telefônica é uma infração de trânsito. Atualizado em 22 de junho de 2026, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica essa conduta, na maioria dos casos, como uma infração leve, e não grave como muitos motoristas acreditam. A penalidade é de multa no valor de R$ 88,38 e a adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de remoção do veículo.
A confusão ocorre porque o acostamento é uma área de segurança destinada exclusivamente a emergências, e uma chamada telefônica, mesmo que urgente, não se enquadra na definição de "força maior" prevista pela lei, conforme detalham diversas fontes de legislação de trânsito.
Estacionar o veículo no acostamento sem um motivo de emergência é uma infração prevista no artigo 181, inciso VII, do CTB. A legislação é clara ao definir as consequências para essa ação:
De acordo com a Super Rádio Tupi e o portal O Antagonista, essa é a regra geral. Atender a uma chamada de trabalho ou familiar não justifica a ocupação da faixa de emergência. O pisca-alerta ligado também não transforma a parada em uma situação regular.
O acostamento é uma parte da via projetada para situações críticas que impedem o veículo de continuar o trajeto com segurança. O CTB reserva seu uso para casos de "força maior". Segundo especialistas e fontes como AutoPapo e Primeira Página, os motivos que justificam a parada incluem:
Uma ligação, por mais importante que seja, é classificada como uma conveniência pessoal. A orientação correta é seguir viagem até um local seguro e permitido para estacionar, como postos de combustível, áreas de descanso ou recuos sinalizados.
Embora a regra geral seja de infração leve, existem cenários em que a penalidade pode ser mais severa. A classificação pode mudar para grave se o motorista estacionar em um local onde a sinalização proíbe especificamente a parada e o estacionamento, conforme o artigo 181, inciso XIX do CTB. Nesse caso, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, como aponta a Super Rádio Tupi.
A confusão com valores muito mais altos, que podem chegar a R$ 1.467,35, geralmente se refere a outras infrações gravíssimas relacionadas ao acostamento, como transitar (multa multiplicada por três) ou ultrapassar por ele (multa multiplicada por cinco), de acordo com o portal AutoPapo.
Sim. Para o CTB, "parada" é a imobilização breve apenas para embarque e desembarque de passageiros. Imobilizar o carro para atender ao telefone, mesmo que por um curto período e com o motor ligado, é caracterizado como "estacionamento", o que configura a infração no acostamento.
Não. O pisca-alerta serve para sinalizar uma situação de emergência real, mas seu acionamento não autoriza o estacionamento em local proibido. Ele é um complemento à segurança, não uma permissão para infringir a lei.
A maneira segura e legal é planejar a viagem e utilizar locais apropriados. Se receber uma ligação, o ideal é esperar até o próximo posto de combustível, área de descanso ou qualquer estacionamento permitido fora da rodovia. Se houver um passageiro, peça para que ele atenda a chamada.
Evitar o uso do celular ao volante é fundamental, mas a solução não é parar no acostamento. Essa atitude, além de perigosa por obstruir uma via de emergência e expor o veículo a colisões, resulta em multa e pontos na CNH. A infração padrão é leve, mas o risco à segurança é alto. A recomendação é clara: para qualquer atividade não emergencial, procure um local de estacionamento seguro e regulamentado.
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