O Tribunal de Justiça do Tocantins negou recurso do motorista que devolveu R$ 131 milhões. Ação por recompensa contra o Bradesco seguirá sem testemunhas. Entenda a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Tocantins · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 26 de agosto de 2026. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou um recurso da defesa do motorista Antônio Pereira do Nascimento, mantendo a decisão de que o processo movido por ele contra o Banco Bradesco seguirá sem a oitiva de testemunhas. Antônio, que ficou conhecido como 'milionário por um dia' após receber e devolver R$ 131,8 milhões por engano, busca na Justiça uma recompensa milionária e indenização por danos morais.
A defesa do motorista havia entrado com um agravo de instrumento no TJTO para tentar reverter a decisão da 6ª Vara Cível de Palmas, que dispensou as testemunhas do caso em março de 2026, conforme noticiado pelo G1. No entanto, a relatora do caso, desembargadora Maria Celma Louzeiro Tiago, não aceitou o recurso. Segundo a magistrada, o agravo de instrumento não era o meio processual adequado para questionar a dispensa de provas nesta fase.
Além disso, a decisão destacou que não foi comprovada urgência ou risco de prejuízo irreparável que justificasse a análise imediata. A relatora explicou que a questão poderá ser reavaliada em um eventual recurso de apelação após a sentença de primeira instância.
Os advogados de Antônio Pereira argumentavam que os depoimentos seriam essenciais para comprovar dois pontos centrais da ação: que a iniciativa de devolver o dinheiro partiu do próprio motorista e a extensão dos danos morais sofridos. A defesa alega que Antônio sofreu forte "pressão psicológica" do gerente do banco para restituir o valor e que a repercussão do caso gerou assédio da imprensa, causando constrangimento, segundo informações do processo.
Em junho de 2023, Antônio Pereira do Nascimento, motorista autônomo, encontrou em sua conta um saldo de R$ 131.870.227,00, transferido por engano pelo Bradesco. O valor permaneceu na conta por cerca de sete horas antes de ser integralmente devolvido. Em 2024, ele entrou com uma ação judicial pedindo uma recompensa de 10% do valor, o que corresponde a R$ 13.187.022,00, com base no artigo 1.234 do Código Civil. Além disso, pede R$ 150 mil por danos morais, alegando que sua conta foi migrada para a categoria VIP sem seu consentimento, gerando cobranças indevidas, e que sofreu abalos emocionais.
Antônio Pereira do Nascimento pede R$ 13.187.022,00 a título de "direito de recompensa", equivalente a 10% do valor devolvido, e uma indenização de R$ 150 mil por danos morais.
O juiz de primeira instância considerou que as provas documentais, como extratos e comunicações, já são suficientes para o julgamento. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) não aceitou o recurso (agravo de instrumento), por entender que não era o instrumento jurídico correto para essa fase processual.
Com a rejeição do recurso, o processo na 6ª Vara Cível de Palmas segue para julgamento do mérito, baseado nas provas já existentes nos autos. A próxima etapa deverá ser a sentença do juiz de primeira instância, que ainda não tem data definida.
A recente decisão do TJTO representa um revés para a estratégia da defesa de Antônio Pereira, que contava com depoimentos para fortalecer suas alegações. O caso, que chamou a atenção do país, agora aguarda uma sentença baseada exclusivamente nas provas documentais, mantendo a expectativa sobre o desfecho da busca do motorista por uma recompensa milionária.