Varejista foi sentenciada por falta de assentos para funcionários e falha no repasse de empréstimo consignado. Entenda os detalhes da decisão judicial.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A C&A foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, no litoral de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 18 mil a uma ex-funcionária. A decisão, divulgada em setembro de 2026, reconheceu duas irregularidades graves por parte da empresa: a falta de assentos suficientes para os trabalhadores e a falha em comprovar o repasse de valores de um empréstimo consignado. Atualizado em 22 de setembro de 2026.
A sentença, proferida pelo juiz Francisco Charles Florentino de Sousa, baseou-se em duas condutas da empresa que violaram os direitos da trabalhadora, que atuava como operadora de caixa em uma unidade da C&A em um shopping da cidade.
O processo judicial constatou que o número de assentos disponíveis no setor era "expressivamente menor" do que o de empregados em atividade, conforme informações do portal G1. Testemunhas, tanto da trabalhadora quanto da própria empresa, confirmaram que havia apenas dois assentos para um grupo grande de funcionários. A ex-funcionária, que estava grávida durante parte do contrato, permanecia em pé durante quase toda a jornada.
O juiz considerou que a situação desrespeitava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia e exige a disponibilização de assentos para descanso em atividades realizadas em pé.
A segunda irregularidade envolveu um empréstimo consignado. A C&A descontou as parcelas do salário da funcionária, inclusive durante sua licença-maternidade, mas não conseguiu comprovar o repasse dos valores à instituição financeira, segundo a Agência GBC. Como resultado, a trabalhadora começou a receber cobranças extrajudiciais por parcelas em atraso, mesmo com os descontos sendo efetuados em seu pagamento.
A condenação total foi arbitrada em R$ 18 mil. Desse valor, R$ 7 mil são referentes a danos morais pelas duas condutas da empresa. O restante cobre verbas trabalhistas como FGTS, 13º salário proporcional e férias, decorrentes do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta, popularmente conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o trabalhador encerra o vínculo empregatício por uma falta grave cometida pela empresa. Nesse caso, ele mantém o direito a receber as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa.
Em nota, a C&A informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas reforçou seu compromisso com a ética e o respeito no ambiente de trabalho.
A C&A foi condenada por duas razões principais: não fornecer assentos em quantidade suficiente para seus funcionários, o que gerou desgaste físico adicional, e por descontar parcelas de um empréstimo consignado do salário de uma funcionária sem comprovar o repasse ao banco.
A rescisão indireta é uma modalidade de término de contrato de trabalho solicitada pelo empregado quando o empregador comete uma falta grave, como o descumprimento de obrigações legais ou contratuais. A decisão judicial garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A decisão da Justiça do Trabalho de Praia Grande destaca a importância do cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, como a oferta de condições ergonômicas adequadas, e da responsabilidade do empregador na gestão de descontos salariais. O caso serve como um alerta sobre a necessidade de garantir a dignidade e a integridade dos trabalhadores no ambiente corporativo. A decisão ainda cabe recurso.
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