Após ser aprovada no teste físico, candidata foi barrada por ter 1,55 m. Decisão unânime do STF garante sua permanência e fixa precedente sobre altura.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, por decisão unânime da Primeira Turma, a permanência de uma candidata de 1,55 m de altura no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). Jordana Alves Jardim havia sido eliminada do certame por não atingir a altura mínima de 1,60 m exigida pela legislação estadual, mesmo após ter sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF). Atualizado em 24 de agosto de 2026.
A eliminação de Jordana se baseou na Lei Estadual nº 2.578/2012, que estabelecia a altura mínima de 1,60 m para candidatas mulheres na PMTO. No entanto, essa exigência contraria a jurisprudência consolidada do STF, que determina que os critérios de altura para as forças de segurança estaduais devem seguir os mesmos parâmetros do Exército Brasileiro, conforme a Lei Federal nº 12.705/2012. Segundo o STF, a altura mínima razoável é de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres (ADI 5.044/DF e Tema 1.424).
Por ter exatamente 1,55 m, a candidata cumpria o requisito considerado constitucional pela Suprema Corte, tornando sua desclassificação ilegal, conforme apontado pelo ministro relator Cristiano Zanin.
Um ponto crucial do caso foi o fato de Jordana ter sido aprovada no Teste de Aptidão Física (TAF), demonstrando ter a capacidade física necessária para o cargo, segundo sua defesa. A eliminação ocorreu na fase de avaliação médica e documental, baseada unicamente no critério de altura. Para reverter a decisão, a defesa ingressou com uma Reclamação Constitucional diretamente no STF, um instrumento usado quando decisões de instâncias inferiores ou atos administrativos desrespeitam precedentes da Corte.
Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin concedeu uma liminar para suspender a eliminação. O Estado do Tocantins recorreu, mas a Primeira Turma do STF, em julgamento unânime, rejeitou o recurso e confirmou a decisão favorável à candidata. Além de Zanin, votaram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Como consequência da derrota, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que foram majorados em 10% após o recurso. A Polícia Militar do Tocantins informou que cumprirá a decisão judicial para garantir a permanência de Jordana no concurso.
Ela foi eliminada por medir 1,55 m, enquanto a lei do Tocantins e o edital do concurso exigiam uma altura mínima de 1,60 m para mulheres, critério considerado inconstitucional pelo STF.
De acordo com a jurisprudência do STF, a altura mínima para mulheres em concursos das forças de segurança é de 1,55 m, seguindo o parâmetro estabelecido para o Exército Brasileiro.
A decisão reforça um precedente nacional (Tema 1.424), indicando que estados e municípios não podem estabelecer requisitos de altura mais rigorosos que os previstos na legislação federal para as Forças Armadas, garantindo maior segurança jurídica a candidatos em todo o país.
A vitória unânime de Jordana Alves Jardim no STF não apenas corrige uma ilegalidade em seu caso individual, mas também reafirma a autoridade dos precedentes da Suprema Corte sobre legislações estaduais. A decisão solidifica o entendimento de que critérios de concursos públicos devem ser razoáveis e alinhados às normas federais, evitando a eliminação de candidatos aptos por exigências desproporcionais.
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