Seu cavalo está em um centro de treinamento? Saiba o que a lei diz sobre o uso do animal em aulas para terceiros sem sua autorização e como se proteger.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um proprietário que paga para manter seu cavalo hospedado e treinado em um centro equestre pode descobrir que o animal está sendo usado em aulas para outros alunos sem sua permissão. Atualizado em 22 de setembro de 2026. Essa situação, além de quebrar a confiança, pode configurar uso indevido e gerar o dever de indenizar, conforme a legislação brasileira.
O ponto central da questão está no que foi combinado entre as partes. Segundo o artigo 640 do Código Civil, o depositário (quem guarda o animal) não pode utilizar o bem sem autorização expressa do depositante (o dono), sob pena de responder por perdas e danos, de acordo com análise do portal Correio Braziliense. Isso diferencia o treinamento contratado do uso comercial do cavalo em aulas para terceiros.
A relação entre o dono do cavalo e o centro de treinamento é regida pelo contrato e por artigos do Código Civil. O artigo 640 é claro ao proibir o uso do bem depositado sem licença. Isso significa que, se o contrato previa apenas hospedagem e treinamento para o animal, disponibilizá-lo para outros alunos configura uma violação do acordo.
Além disso, a legislação de defesa do consumidor pode ser aplicável. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata da responsabilidade por falhas na prestação de serviços, enquanto o artigo 30 estabelece que as informações e promessas feitas integram o contrato, conforme aponta o Correio Braziliense.
Para comprovar que o animal foi utilizado além dos limites autorizados, o proprietário pode reunir diversas evidências. A documentação é fundamental para reconstruir a rotina do cavalo e comparar o serviço prometido com o que foi efetivamente entregue. Segundo especialistas, as principais provas incluem:
A diferença está na finalidade e em quem utiliza o animal. No treinamento, um profissional monta o cavalo para cumprir o programa de condicionamento e evolução técnica contratado pelo dono. Já o uso em aulas para terceiros significa que o animal está servindo como um recurso do centro para atender outros clientes, uma finalidade comercial que exige autorização específica do proprietário, conforme explica o Correio Braziliense.
Sim. Vender um animal confiado para treinamento ou guarda sem a autorização do dono legítimo configura o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal. Em um caso julgado pelo TJ/SP, um adestrador que vendeu um cavalo para compensar uma suposta dívida foi condenado, pois a Justiça não admite a autotutela (fazer justiça com as próprias mãos), segundo o portal Migalhas.
Sim, o detentor do animal geralmente tem responsabilidade objetiva. O artigo 936 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal responde pelos danos causados por ele, a menos que prove culpa exclusiva da vítima ou força maior. Em um caso analisado pelo TJMG, uma escola de equitação foi condenada a indenizar um domador que caiu do cavalo, pois a atividade de doma é considerada de risco, conforme noticiado pelo Diário do Aço.
A confiança é a base da relação entre proprietários de cavalos e centros de treinamento. No entanto, a melhor proteção contra o uso indevido de um animal é um contrato detalhado, que especifique claramente quais atividades são permitidas. Ao desconfiar de irregularidades, o dono deve documentar tudo, reunir provas e, se necessário, buscar amparo legal para garantir seus direitos e o bem-estar do seu cavalo.
Após 26 anos, Superior Tribunal de Justiça define 10 de novembro para julgar recurso em ação de plágio movida por Léo Soltz contra Xuxa. Entenda o caso.
Preso por elo com milícia na Bahia, tenente-coronel apresentou notas de 2025 para justificar pagamentos recebidos desde 2021, aponta o Ministério Público.
Defesa do ex-controlador do Banco Master denuncia o Brasil por violações de direitos, alegando prisão sem denúncia formal e indefinição de juiz no STF. Saiba mais.
Fechar estradas em protestos pode gerar multas milionárias, suspensão da CNH e até prisão. Entenda as leis, as punições e as decisões do STF.