Justiça do DF determina indenização por danos morais e materiais a tutores após falha na prestação de serviço em pet shop. Entenda a decisão e os direitos do consumidor.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de outubro de 2026. Uma clínica veterinária de Águas Claras, no Distrito Federal, foi condenada a indenizar os tutores de um cachorro que morreu em suas dependências durante um serviço de banho. A decisão do 1º Juizado Especial Cível reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou uma reparação total de R$ 6.900,00 por danos materiais e morais.
De acordo com os autos do processo, o animal morreu em fevereiro de 2026 enquanto estava sob os cuidados do estabelecimento. Relatos dos próprios funcionários da clínica indicam que o cão foi deixado preso por uma corda sobre a mesa de secagem, que ficava ao lado de um vão sem proteção. O animal acabou caindo do local, o que resultou em sua morte. A empresa admitiu que um funcionário permaneceu de costas para o cão por um período de 10 a 15 minutos, conforme apurado pelo portal Conjur.
O juiz Reginaldo Garcia Machado, responsável pelo caso, entendeu que a relação entre os tutores e a clínica é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor. A sentença estabelece a responsabilidade objetiva do prestador de serviço, o que significa que a empresa responde pelo dano independentemente da comprovação de culpa. "Quem assume a custódia temporária de animal para higienização contrai dever de vigilância e garantia de incolumidade", afirmou o magistrado na decisão.
O pedido de devolução de gastos anteriores com consultas e vacinas foi negado, pois os serviços foram prestados corretamente antes do incidente fatal. A decisão ainda cabe recurso, segundo o portal Bomba Bomba.
A responsabilidade de clínicas veterinárias e pet shops por danos causados a animais sob sua guarda é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, para que o dever de indenizar seja configurado, basta que o tutor comprove o dano (a lesão ou morte do animal) e a relação entre o ocorrido e o serviço prestado. A empresa é responsável pela segurança e integridade do pet desde o momento em que ele entra no estabelecimento até sua devolução.
Sim. A relação é de consumo e a responsabilidade do estabelecimento é objetiva. Isso significa que a empresa tem o dever de garantir a segurança do animal e responde por falhas na prestação do serviço que resultem em dano, independentemente da comprovação de culpa direta.
Não há um valor fixo. A indenização é calculada caso a caso e geralmente inclui danos materiais (custos veterinários, valor do animal) e danos morais, que compensam o sofrimento e a dor da perda. Decisões judiciais no Brasil têm variado, com valores que podem ir de R$ 5 mil a mais de R$ 20 mil, dependendo das circunstâncias.
A decisão do TJDFT reforça o entendimento de que estabelecimentos que oferecem serviços para animais de estimação têm o dever legal de garantir sua segurança e bem-estar. A condenação por responsabilidade objetiva serve como um importante precedente para tutores que buscam reparação por falhas que resultem em danos ou na perda de seus pets, que são cada vez mais reconhecidos como membros da família.
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