Justiça de SP condena empresa e plataforma parceira por falha na vigilância e falta de protocolo de emergência na morte de um Pug. Saiba os detalhes.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça de São Paulo condenou a Cobasi e uma plataforma parceira a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 15 mil a um tutor pela morte de seu cão da raça Pug. A decisão, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, apontou falha no dever de vigilância e a ausência de um protocolo de emergência por parte da cuidadora contratada. Atualizado em 30 de agosto de 2026.
O tutor contratou o serviço de hospedagem domiciliar por meio de um aplicativo ligado à Cobasi para o período das festas de fim de ano, entre 24 e 26 de dezembro de 2025. Segundo o processo, o animal estava saudável e com a vacinação em dia. Na manhã do dia 25, o proprietário recebeu uma mensagem da cuidadora informando que o cão estava bem, conforme apurado pelo portal Migalhas.
No entanto, cerca de seis horas depois, às 15h10, o tutor foi comunicado que o animal havia sido encontrado sem vida. A cuidadora relatou que o encontrou após tomar banho, o que, para a Justiça, demonstrou uma lacuna na supervisão do pet.
Ao analisar o caso, o juiz João Guilherme Ponzoni Marcondes considerou que houve um defeito claro na prestação do serviço, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A sentença destacou que um animal com as particularidades de um Pug não poderia ser deixado sem supervisão por tempo suficiente para falecer. De acordo com o portal Terra, a Justiça entendeu a situação como uma "clara omissão no dever de vigilância".
Um ponto crucial para a condenação foi a reação da cuidadora após encontrar o cão morto. Conforme noticiado pelo Correio 24h, ela perguntou ao próprio tutor quais medidas deveria tomar, evidenciando despreparo técnico e a inexistência de um protocolo de emergência para lidar com a situação.
Em sua defesa, a Cobasi e a plataforma alegaram atuar apenas como intermediárias na contratação do serviço. Argumentaram ainda que a raça Pug possui fragilidades respiratórias e que a recusa do tutor em realizar uma necropsia impediu a identificação da causa da morte. O magistrado, contudo, rejeitou as teses, afirmando que a vulnerabilidade da raça agrava a responsabilidade das empresas em selecionar profissionais capacitados. A decisão estabeleceu que ambas são solidariamente responsáveis pelo dano.
A Justiça fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil. O valor deve ser pago de forma solidária pela Cobasi e pela plataforma de hospedagem. O pedido inicial do tutor era de R$ 30 mil.
A condenação ocorreu por falha na prestação do serviço. A decisão apontou omissão no dever de vigilância, já que o animal foi deixado desassistido, e a ausência de um protocolo de emergência, que demonstrou o despreparo da cuidadora credenciada pela plataforma.
A empresa argumentou que não executa o serviço de hospedagem e atua apenas como intermediária, tentando atribuir a culpa à cuidadora. Também mencionou as fragilidades de saúde da raça Pug e a recusa do tutor em autorizar a necropsia do animal.
A condenação da Cobasi reforça a responsabilidade de empresas que intermediam serviços para pets, destacando a obrigação de garantir a segurança, a vigilância adequada e o preparo dos profissionais credenciados para situações de emergência. A decisão ainda cabe recurso.
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