Consumidor em Minas Gerais ficou uma semana sem luz e a Justiça condenou a Cemig a pagar R$ 8 mil por danos morais. Saiba o que configura corte indevido.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um morador de Monte Azul, no Norte do estado. A decisão ocorreu após a empresa interromper o fornecimento de energia do consumidor com base em uma dívida que foi posteriormente considerada inexistente. Atualizado em 13 de março de 2026.
O caso teve início quando um funcionário da concessionária realizou uma vistoria no imóvel em fevereiro de 2023, sem a presença do morador, e substituiu o medidor de energia. Conforme o processo, o cliente recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) com uma cobrança de R$ 3.146,64, referente a uma suposta irregularidade no consumo entre 2021 e 2023.
Diante da cobrança, a Cemig cortou o fornecimento de energia da residência, que permaneceu sem eletricidade por aproximadamente uma semana. A Justiça, em primeira instância, declarou o débito inexistente por falta de provas da irregularidade e fixou a indenização em R$ 1 mil. Após recurso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor para R$ 8 mil, destacando a responsabilidade objetiva da empresa e o caráter pedagógico da punição, conforme noticiado pelo portal Uai.
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, e sua interrupção só pode ocorrer sob regras rígidas, definidas principalmente pela Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 e pelo Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento dessas normas configura o corte como indevido e gera o dever de indenizar.
As situações mais comuns que caracterizam um corte ilegal são:
Não há um valor fixo. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que a indenização pode variar de 1 a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade do caso, do tempo sem o serviço e dos transtornos causados. Há registros de condenações que vão de R$ 3 mil a R$ 15 mil.
Sim. De acordo com a Resolução ANEEL 1.000/2021, a concessionária deve emitir um aviso prévio com antecedência mínima de 15 dias antes de efetuar o corte por inadimplência. A ausência dessa notificação torna a interrupção ilegal.
Os prazos variam. Se o corte foi indevido, a energia deve ser restabelecida em até 4 horas após a solicitação do cliente. Se o corte foi legal (por falta de pagamento), o prazo para religação é de 24 horas após a comprovação da quitação do débito.
O caso de Minas Gerais reforça que a interrupção de um serviço essencial como a energia elétrica deve seguir procedimentos legais rigorosos. Quando uma concessionária falha em cumprir essas regras, causando prejuízos ao consumidor, a Justiça tem determinado o pagamento de indenizações por danos morais. É fundamental que os consumidores conheçam seus direitos para se protegerem de práticas abusivas.
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