Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, Débora Rodrigues dos Santos teve a progressão de pena autorizada pelo STF após parecer favorável da PGR.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom". Condenada a 14 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ela ficou conhecida por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça" em frente à sede do STF. Atualizado em 6 de outubro de 2026.
A decisão acolheu uma manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que a sentenciada já cumpriu os requisitos legais para a mudança de regime, conforme noticiado pelo G1 e outros veículos. Débora já estava em prisão domiciliar desde março de 2025 e permanecerá nesta condição, por ser mais benéfica.
A progressão para o regime semiaberto foi concedida com base no cumprimento dos requisitos legais, incluindo a remição de parte da pena. Segundo a decisão de Moraes, Débora obteve um desconto total de 212 dias de sua condenação por meio de atividades de trabalho, leitura e estudo, de acordo com o portal R7.
O ministro também destacou que não houve registro de faltas disciplinares ou violação das medidas de monitoramento eletrônico durante o período de prisão domiciliar, um ponto levantado pela PGR e citado na decisão, conforme o Valor Econômico.
Débora Rodrigues dos Santos é uma cabeleireira de Paulínia (SP) que participou dos atos de 8 de janeiro de 2023. Ela foi identificada como a autora da pichação "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, utilizando um batom vermelho. A frase faz referência a uma resposta do ministro Luís Roberto Barroso a bolsonaristas que o hostilizaram em Nova York em 2022, segundo o Estadão.
Ela foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão por cinco crimes:
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pelo STF a uma pena de 14 anos de prisão pelos crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro de 2023. A condenação inclui também o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
No regime semiaberto, o condenado pode trabalhar ou estudar fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade prisional para o pernoite e nos dias de folga. No caso de Débora, o ministro Moraes manteve sua prisão domiciliar, por considerar a medida mais benéfica do que o regime semiaberto.
A autorização para que 'Débora do Batom' progrida para o regime semiaberto marca uma nova fase no cumprimento de sua pena. A decisão, fundamentada em parecer da PGR e na remição de pena por trabalho e estudo, mantém a condenada em prisão domiciliar, condição que já cumpria desde março de 2025.
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