Engenheiro demitido por justa causa sob acusação de favorecer o filho reverte decisão na Justiça. TST elevou indenização por danos morais. Entenda o caso.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um engenheiro com mais de 30 anos de serviço na Petrobras reverteu uma demissão por justa causa e garantiu uma indenização de R$ 200 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concluiu que a empresa aplicou a penalidade máxima sem provas suficientes de que o profissional teria favorecido empresas de seu filho, causando graves danos à sua honra e reputação. Atualizado em 31 de julho de 2026.
A investigação interna da Petrobras começou em 2015, após o engenheiro, membro de um grupo de trabalho sobre estudos geomecânicos, defender o uso de um software específico. A estatal descobriu que o programa estava registrado em nome de empresas pertencentes ao filho do funcionário, o que levou à conclusão de um possível conflito de interesses, conforme noticiado pelo jornal Correio.
Com base em um relatório interno, a empresa aplicou a demissão por justa causa, acusando o empregado de improbidade. Na ação trabalhista, o engenheiro destacou sua carreira de mais de três décadas, com sete prêmios de excelência e sem histórico disciplinar. Ele também informou que a demissão foi comunicada por telegrama enquanto estava internado devido a uma isquemia cardíaca, um dia antes de seu desligamento previsto pelo Plano de Demissão Voluntária (PDV).
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) já havia anulado a justa causa, estabelecendo uma indenização de R$ 50 mil. A decisão regional apontou que não foram apresentadas provas de contratos celebrados, vantagens indevidas ou prejuízos financeiros à Petrobras. Além disso, o processo disciplinar interno apresentou irregularidades, como a ausência de notificação formal de que o engenheiro era investigado e a falta de acompanhamento por um advogado.
Ao analisar o recurso, o TST decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 200 mil. O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou que a Petrobras atribuiu ao empregado a prática de um ato de improbidade "sabidamente inverídico" sem garantir o pleno direito de defesa. Segundo o ministro, uma acusação dessa natureza causa graves consequências, especialmente para um profissional reconhecido em sua área, e o valor maior atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade diante dos danos à reputação do engenheiro.
Uma demissão por justa causa é considerada injusta, ou abusiva, quando o empregador acusa o funcionário de uma falta grave, como improbidade ou desídia, sem apresentar provas robustas e incontestáveis. A lei protege a dignidade do trabalhador, e acusações falsas para evitar o pagamento de verbas rescisórias configuram um ato ilícito que gera o dever de indenizar por danos morais.
O dever de provar a falta grave que motivou a demissão por justa causa é 100% do empregador. Conforme o artigo 818 da CLT e a jurisprudência consolidada, a empresa precisa apresentar provas claras do erro do funcionário. Na ausência de comprovação ou em caso de dúvida, a Justiça do Trabalho tende a anular a justa causa, favorecendo o trabalhador.
Quando a justa causa é anulada judicialmente, a demissão é convertida em dispensa sem justa causa. Com isso, o trabalhador recupera o direito a todas as verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, saque do saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o valor depositado.
A decisão do TST no caso do engenheiro da Petrobras reforça um princípio fundamental do direito trabalhista: a demissão por justa causa é a penalidade mais severa e exige provas concretas e irrefutáveis. Acusar um profissional sem a devida comprovação não apenas anula a demissão, mas também gera a obrigação de reparar os danos morais causados à honra e à imagem do trabalhador, servindo como um importante precedente contra práticas abusivas por parte dos empregadores.
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