Empresas são condenadas a pagar R$ 10 mil após registrarem homem vulnerável como sócio de R$ 500 mil, com assinatura falsa, causando o bloqueio de seu auxílio.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça de São Paulo condenou duas empresas a indenizar em R$ 10 mil um homem em situação de rua que foi fraudulentamente registrado como sócio de negócios que somavam R$ 500 mil em capital social. Atualizado em 16 de outubro de 2026, o caso revela que a vítima, que é analfabeta funcional, teve sua assinatura falsificada, o que resultou no bloqueio de sua conta bancária e na perda de um benefício assistencial essencial para sua subsistência.
De acordo com o processo judicial, o nome da vítima foi incluído no quadro societário de duas empresas em momentos distintos. Em setembro de 2015, ele foi registrado como único titular da La Bella Thiserve Pizzaria, com capital de R$ 300 mil, e também como administrador, conforme apurado pelo G1. Dezesseis meses depois, em janeiro de 2017, ele foi registrado como titular e administrador da Dani's Fashion Roupa e Eventos Sociais, com uma participação de R$ 200 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou a fraude evidente. O desembargador Rômolo Russo, relator do caso, destacou a "intensidade do dolo", apontando a falsificação da assinatura do homem nos atos societários arquivados na Junta Comercial (Jucesp), segundo nota do próprio TJ-SP.
Um dos prejuízos mais graves para a vítima foi o bloqueio judicial dos valores em sua conta bancária, onde recebia um benefício assistencial. A medida foi determinada em uma ação trabalhista movida contra a Dani's Fashion, uma das empresas em que ele constava fraudulentamente como administrador. O tribunal ressaltou que o dinheiro bloqueado tinha natureza alimentar, agravando a já precária condição financeira do homem.
Além da assinatura falsificada, a Justiça apontou outras inconsistências que comprovaram o crime. Havia uma discrepância clara entre a assinatura no documento de identidade da vítima e a utilizada nos registros empresariais. A condição socioeconômica do homem era incompatível com o capital de R$ 500 mil que ele supostamente teria investido, conforme noticiado pelo Valor Econômico.
O relator também apontou irregularidades nos endereços informados. No registro da pizzaria, a vítima e o sócio que lhe transferiu as quotas apareciam como moradores de apartamentos no mesmo andar de um edifício no centro de São Paulo. Já no cadastro da loja de roupas, o endereço atribuído à vítima era o mesmo que o sócio real havia informado no caso da pizzaria, indicando que os dados foram lançados a partir de um mesmo núcleo.
As empresas La Bella Thiserve Pizzaria e Dani's Fashion Roupa e Eventos foram condenadas pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
A fraude foi evidenciada por um conjunto de fatores: a falsificação da assinatura da vítima nos contratos sociais, a incompatibilidade entre sua condição de vulnerabilidade social e o capital de R$ 500 mil, e inconsistências nos endereços residenciais informados nos registros das empresas.
A vítima teve sua conta bancária bloqueada devido a um processo trabalhista contra uma das empresas, o que o impediu de acessar seu benefício assistencial, um valor essencial para sua subsistência.
A decisão do TJ-SP reforça a gravidade da utilização de dados de pessoas em situação de vulnerabilidade para a prática de fraudes empresariais. O caso expõe uma falha de segurança nos registros comerciais e destaca o severo impacto humano de tais crimes, que privou a vítima de seus meios básicos de sobrevivência.
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