Decisão do TSE deu 24h para deputado do PL remover conteúdo que associa PT a facções criminosas sem provas. Ministro citou risco à integridade do debate eleitoral.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a exclusão de um vídeo publicado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que associava o Partido dos Trabalhadores (PT) a facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão liminar, proferida na sexta-feira (19), estabeleceu um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Na decisão, André Mendonça argumentou que a liberdade de expressão, embora ampla, não protege a divulgação de "fatos inverídicos, descontextualizados ou sem lastro mínimo", especialmente em contexto eleitoral. Segundo o ministro, a publicação de Sóstenes não se limitava a uma crítica política, mas atribuía ao PT a suspeita de um fato grave — financiamento por organizações criminosas — sem apresentar qualquer base de verificação.
Mendonça destacou que "a liberdade de expressão não protege, em princípio, a imputação de fato ilícito grave", conforme apurado pelo O Globo. O ministro considerou que o conteúdo tinha "caráter eleitoral" e potencial para comprometer a integridade do debate, induzindo o eleitorado a erro.
No vídeo, o deputado Sóstenes Cavalcante afirmava que haveria "grandes suspeitas nos Estados Unidos" de que o dinheiro do CV e do PCC financiava campanhas do PT. A alegação era feita no contexto da recente decisão do governo americano de classificar as facções como organizações terroristas. A postagem, no entanto, não trazia nenhuma prova ou fonte para sustentar as acusações, segundo a Folha de S.Paulo.
O ministro Mendonça observou que a expressão "há grandes suspeitas" era uma "fórmula retórica" que, apesar da aparência de cautela, mantinha sua "carga desinformativa", de acordo com o Estadão.
A representação ao TSE foi apresentada pela federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, Partido Verde (PV) e PCdoB, que argumentaram que o vídeo configurava desinformação com potencial impacto no processo eleitoral.
A decisão liminar determinou a remoção do vídeo das redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A ordem também proíbe a republicação ou impulsionamento de conteúdo idêntico ou similar.
Não. A decisão foi proferida em caráter liminar (provisório) pelo vice-presidente do TSE e ainda será submetida à análise do plenário do tribunal, que poderá manter ou reverter o entendimento do ministro.
A determinação do TSE reforça a jurisprudência da Corte contra a disseminação de desinformação em período eleitoral, estabelecendo que a liberdade de expressão não ampara acusações graves sem um mínimo de comprovação. O caso destaca a crescente fiscalização da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados nas redes sociais que possam impactar indevidamente o pleito.
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