Juiz considera documentos suficientes e dispensa testemunhas no processo em que Antônio Pereira do Nascimento cobra R$ 13 milhões de recompensa do Bradesco.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça do Tocantins negou um recurso do motorista Antônio Pereira do Nascimento e manteve a decisão de não ouvir testemunhas no processo em que ele cobra uma recompensa de R$ 13 milhões do Bradesco por devolver um Pix de R$ 131 milhões recebido por engano. Atualizado em 16 de julho de 2026.
O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 6ª Vara Cível de Palmas, considerou que os documentos já anexados ao processo, como extratos e comunicações, são suficientes para o julgamento. A decisão afirma que o recurso da defesa buscava apenas rediscutir o tema, e não corrigir um erro processual.
O caso teve um desdobramento em duas etapas. Primeiro, em março de 2026, o juiz responsável na época, Lauro Augusto Moreira Maia, indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal feito por ambas as partes, entendendo que o caso poderia ser julgado antecipadamente com base nas provas documentais. Inconformada, a defesa de Antônio apresentou um recurso conhecido como "embargos de declaração" para tentar reverter a dispensa das testemunhas.
Agora, o juiz Agenor Alexandre da Silva analisou este recurso e decidiu não conhecê-lo, ou seja, nem sequer avaliou o mérito do pedido. Segundo o magistrado, o recurso não apontou omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior, sendo apenas uma manifestação de "insatisfação da parte com o teor da decisão judicial", conforme apurado pelo portal Migalhas.
A defesa do motorista argumentava que a oitiva de testemunhas era crucial para esclarecer um ponto central da disputa: quem tomou a iniciativa de comunicar o depósito indevido. Segundo Antônio, foi ele quem informou espontaneamente o banco sobre o erro. Já a instituição financeira alega que identificou a falha e procurou o correntista. Para os advogados, essa informação é relevante para definir o direito à recompensa.
Com a questão da prova testemunhal encerrada, o processo segue para a fase de julgamento do mérito. O juiz analisará os argumentos e as provas documentais para decidir se Antônio Pereira do Nascimento tem direito à recompensa de 10% do valor devolvido e à indenização de R$ 150 mil por danos morais. Não há um prazo definido para a sentença final.
Antônio pede uma recompensa de 10% sobre o valor devolvido, o que corresponde a cerca de R$ 13 milhões, além de uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. Ele alega ter sofrido pressão psicológica do gerente do banco e ter tido sua conta alterada para a categoria VIP sem consentimento, gerando cobranças indevidas.
O juiz entendeu que a controvérsia pode ser resolvida apenas com os documentos já presentes no processo, como extratos bancários e registros de comunicação. Ele considerou o recurso da defesa uma tentativa de rediscutir uma decisão já tomada, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.
A defesa de Antônio baseia o pedido no artigo 1.234 do Código Civil, que prevê uma recompensa de no mínimo 5% para quem encontra e devolve "coisa alheia perdida". A principal discussão jurídica, segundo especialistas ouvidos pelo G1, é se uma transferência bancária eletrônica feita por erro pode ser legalmente considerada uma "coisa perdida", o que pode criar um precedente no Judiciário.
A decisão de vetar as testemunhas simplifica a fase final do processo, que agora depende exclusivamente da análise documental. O motorista Antônio Pereira do Nascimento segue aguardando um veredito sobre seu pedido de recompensa milionária, um caso que pode estabelecer um novo entendimento sobre erros em transações digitais no Brasil.
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