Uma idosa sem renda exigiu R$ 5 mil mensais do genro empresário, mas a Justiça negou. Entenda por que a lei não prevê obrigação alimentar para sogros.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça negou o pedido de uma idosa sem renda que processou o genro empresário para exigir uma pensão alimentícia de R$ 5 mil mensais. A decisão confirma o entendimento jurídico de que o parentesco por afinidade, como o de sogra e genro, não gera obrigação de sustento, conforme noticiado pelo Correio Braziliense. Atualizado em 22 de setembro de 2026.
A decisão judicial se baseia na distinção que o Código Civil brasileiro faz entre parentesco consanguíneo (de sangue ou adoção) e por afinidade (criado pelo casamento ou união estável). A obrigação de pagar pensão alimentícia, segundo o Artigo 1.694 do Código Civil, é restrita a parentes, cônjuges e companheiros, mas a jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que essa obrigação não se estende aos parentes por afinidade em linha reta, como sogros.
O vínculo entre sogra e genro, estabelecido pelo Artigo 1.595 do Código Civil, é de afinidade e não se extingue com o divórcio, mas não cria um dever legal de pagamento de pensão, como destacou a Agência GBC.
A legislação estabelece uma ordem de responsabilidade para o pagamento de alimentos. A obrigação recai prioritariamente sobre os parentes mais próximos, seguindo esta hierarquia:
O fato de o genro ser um empresário com boa condição financeira não altera essa regra, pois ele não possui o vínculo de parentesco exigido por lei para a obrigação alimentar, de acordo com o Correio Braziliense.
Embora o genro não seja o devedor legal, uma condenação contra a esposa pode impactar indiretamente as finanças do casal. Se a filha tiver renda própria, a pensão será descontada de seus ganhos. Caso o regime de casamento seja de comunhão universal de bens, o patrimônio comum pode responder pela dívida. No entanto, em regimes de comunhão parcial ou separação total, os bens particulares do genro permanecem protegidos, segundo análise do Correio Braziliense.
Não. A legislação brasileira atual não prevê a obrigação alimentar entre parentes por afinidade em linha reta, como sogros e genros. A Justiça tem rejeitado pedidos com essa finalidade, pois o dever de sustento se limita aos parentes consanguíneos.
Sim, o Projeto de Lei 4/2025, que propõe uma reforma no Código Civil, abre margem para essa discussão. Contudo, como informa O Antagonista, a proposta ainda está em tramitação no Congresso e não tem força de lei. Qualquer afirmação de que a medida já está em vigor é incorreta.
Uma pessoa idosa em situação de vulnerabilidade e sem filhos com condições de ajudar pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O benefício assistencial, operacionalizado pelo INSS, garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos que cumpram os critérios de baixa renda definidos em lei.
A decisão judicial no caso da sogra que processou o genro reforça os limites da obrigação alimentar no Brasil, que é restrita aos parentes consanguíneos diretos. O parentesco por afinidade, por si só, não cria o dever legal de sustento, e a responsabilidade primária pelo amparo a pais idosos continua sendo dos filhos.
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