Para a Segunda Turma do tribunal, punição foi desproporcional por se tratar de um fato isolado no histórico do funcionário da Real Auto Ônibus.
Olyvio Marques
Editor · Justiça · · 1 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu a demissão por justa causa de um motorista da empresa Real Auto Ônibus, do Rio de Janeiro, que havia sido dispensado por desviar do itinerário sem autorização prévia. Com a decisão unânime, a companhia terá de pagar todas as verbas indenizatórias devidas em uma dispensa sem justa causa.
O episódio que motivou a demissão ocorreu em 19 de fevereiro de 2019. Segundo a empresa, o motorista alterou a rota estabelecida enquanto trafegava pelo centro do Rio de Janeiro, o que foi constatado pelo sistema de GPS do veículo. A companhia alegou que a atitude prejudicou usuários que aguardavam nos pontos de ônibus.
Em sua defesa, o trabalhador, que atuava na empresa desde 2015, afirmou que o desvio foi necessário por ordem de uma autoridade de trânsito devido a um congestionamento na cidade. Ele também sustentou que a dispensa seria uma retaliação por um processo anterior em que pedia a rescisão indireta do contrato.
A relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, considerou a punição desproporcional. Embora o motorista deva seguir a rota pré-estabelecida, a ministra destacou que a conduta foi um fato isolado no histórico do empregado, e não um mau comportamento reiterado.
De acordo com a relatora, a empresa não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade, aplicando diretamente a sanção mais grave do contrato de trabalho. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) haviam mantido a justa causa, mas o TST reformou a decisão.
Com a reversão, a Real Auto Ônibus foi condenada a pagar ao motorista verbas como aviso-prévio, férias, 13º salário, multa do artigo 477 da CLT e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
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