Uma segurada que estava a apenas 19 dias de cumprir o tempo de contribuição teve o pedido negado pelo INSS, mas conseguiu a aposentadoria por idade. Entenda.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma segurada do INSS conseguiu o direito à aposentadoria por idade após o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reverter uma decisão inicial que havia negado o benefício por faltarem apenas 19 dias para completar o tempo de contribuição exigido. A decisão, baseada no Processo Administrativo 44234.153914/2026-41, reconheceu um vínculo de emprego doméstico e aplicou o mecanismo de Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER). Atualizado em 27 de outubro de 2026.
Ao solicitar a aposentadoria por idade ao INSS, a segurada não possuía os 15 anos de contribuição necessários, faltando apenas 19 dias. No entanto, ela continuou trabalhando e contribuindo após a data do pedido inicial. Como havia autorizado a Reafirmação da DER no momento do requerimento, o CRPS pôde considerar esse período adicional.
Com as novas contribuições, ela completou o tempo exigido em 27 de maio de 2026. O CRPS determinou a concessão do benefício a partir dessa data, garantindo que a segurada recebesse o valor mais vantajoso, conforme apurado pelo Previdenciarista. A decisão também validou um período de trabalho doméstico entre 2002 e 2003, que foi comprovado por meio de anotações na carteira de trabalho (CTPS).
No caso analisado pelo CRPS, a anotação na carteira de trabalho foi suficiente para comprovar o vínculo de emprego doméstico, mesmo que houvesse falhas nos recolhimentos por parte do empregador. A decisão reforça que a responsabilidade pelos pagamentos é do contratante, e o trabalhador não pode ser penalizado por isso, desde que o vínculo seja demonstrado.
É importante destacar que a CTPS não é a única forma de prova. Em outra decisão judicial, em Maringá (PR), uma trabalhadora conseguiu reconhecer mais de 16 anos de atividade como babá e empregada doméstica usando fotografias antigas, documentos escolares e depoimentos de testemunhas, segundo a Agência GBC. Isso mostra que a Justiça pode aceitar um conjunto de provas para reconhecer períodos de trabalho informal.
A Reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) é um procedimento que permite alterar a data do pedido de benefício para uma data futura, na qual o segurado finalmente completa todos os requisitos necessários. Para que isso ocorra, o segurado deve expressamente autorizar o INSS a fazer essa análise no momento da solicitação inicial.
Essa ferramenta é crucial para quem está muito perto de se aposentar, como no caso dos 19 dias, pois evita a necessidade de fazer um novo pedido do zero, garantindo o direito ao benefício assim que as condições são atendidas.
Em 2026, para a aposentadoria por idade, a empregada doméstica mulher precisa ter 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição, além de cumprir 180 meses de carência. Para os homens, a idade exigida é de 65 anos, com os mesmos 15 anos de contribuição, de acordo com as regras atuais da Previdência.
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias da empregada doméstica é do empregador. Se o vínculo de trabalho for comprovado (por exemplo, com a carteira de trabalho assinada), o período deve ser contado para a aposentadoria, mesmo que o patrão não tenha feito os pagamentos ao INSS. A trabalhadora não pode ser prejudicada por essa falha.
Não. Embora a carteira de trabalho seja uma prova robusta, a Justiça tem aceitado outros documentos para comprovar o vínculo. Provas como fotografias, declarações, registros escolares e depoimentos de testemunhas podem ser utilizados para demonstrar que a atividade realmente foi exercida, especialmente em casos de trabalho informal.
A decisão que concedeu a aposentadoria por uma diferença de 19 dias ilustra a importância de mecanismos como a Reafirmação da DER e a valorização das provas de trabalho doméstico. O caso serve de alerta para que trabalhadores verifiquem seus registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e busquem seus direitos, mesmo diante de uma negativa inicial do INSS.
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