O latido do cachorro do vizinho perturba seu sono? Veja como uma moradora documentou o barulho por 39 noites e o que a lei diz sobre advertência e multa em condomínio.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma enfermeira de 36 anos, moradora de Campinas, gravou durante 39 noites os latidos do cachorro do apartamento de cima, que ocorriam entre 22h e 5h. Com as provas, o síndico aplicou uma advertência seguida de multa progressiva, conforme previsto no regimento interno do condomínio. Atualizado em 22 de junho de 2026.
O caso, detalhado pelo Correio Braziliense, ilustra uma situação comum em condomínios e confirma que a perturbação do sossego por animais pode, sim, gerar penalidades. A legislação brasileira, incluindo o Código Civil e a Lei das Contravenções Penais, ampara o morador incomodado, desde que o excesso de barulho seja devidamente comprovado.
O problema começou quando o tutor do animal, um técnico de manutenção, passou a trabalhar em escala noturna, deixando o cachorro sozinho por longos períodos. Os latidos, que antes eram esporádicos, tornaram-se uma rotina noturna. Após uma conversa inicial que não resolveu a questão, a moradora decidiu registrar o barulho.
Seguindo a orientação do síndico, ela montou um dossiê com datas, horários e arquivos de áudio gravados de seu próprio quarto. Com base nesse material e após ouvir outros vizinhos, o síndico emitiu uma advertência formal. Como os latidos persistiram, foi aplicada uma multa de R$ 390, que dobrou para R$ 780 na reincidência, levando o tutor a buscar soluções como passeadores e avaliação veterinária para o animal.
A aplicação de multas por latidos de cachorro não é uma decisão arbitrária do síndico, mas uma medida com respaldo legal. Duas frentes principais sustentam essa ação: as regras do condomínio e a legislação federal.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) é claro ao estabelecer os deveres dos condôminos. O artigo 1.336, inciso IV, determina que o morador não pode utilizar sua unidade de maneira "prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores". Além disso, o artigo 1.277 garante ao morador o direito de "fazer cessar as interferências prejudiciais" ao sossego provocadas pelo vizinho.
A questão também é tratada na esfera penal. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) define como infração "perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio". O inciso IV especifica que isso se aplica a quem está "provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". A pena prevista é de prisão simples ou multa.
Para que uma reclamação resulte em advertência ou multa, ela precisa ser fundamentada em provas concretas. Reclamações verbais e isoladas podem ser insuficientes. Conforme especialistas e a prática condominial, um dossiê robusto é o caminho mais eficaz.
Não. A lei garante que os moradores de condomínios possam ter animais em seus apartamentos, desde que não coloquem em risco a segurança de outros e respeitem as regras de convivência, como a lei de perturbação do sossego, conforme aponta o portal Líder da Matilha.
Sim. Embora o direito ao sossego seja válido para qualquer hora do dia, o período noturno, geralmente estipulado entre 22h e 7h nos regimentos internos, tem tolerância ainda menor ao barulho. Latidos constantes nesse horário são uma clara violação das regras de convivência.
O tutor é responsável por garantir o bem-estar do animal e a boa convivência. Medidas como passeios para gastar energia, oferecer brinquedos para evitar o tédio, e buscar adestramento para corrigir problemas como ansiedade de separação são fundamentais para prevenir latidos excessivos.
O caso da moradora que gravou 39 noites de latidos evidencia que a paciência tem limite, mas a solução para conflitos de vizinhança está na ação organizada e amparada pela lei. O diálogo é sempre o primeiro passo, mas quando ele falha, a documentação rigorosa dos fatos é a ferramenta mais poderosa para que o síndico possa aplicar as regras do condomínio e garantir o direito ao sossego de todos.
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