Dirigir trator agrícola com CNH B em via pública é permitido, mas usar o acostamento é infração gravíssima. Entenda as regras do Contran e evite a multa.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um agricultor que leva seu trator pela rodovia até a oficina pode ter uma surpresa desagradável: mesmo que sua CNH categoria B seja válida para a máquina, uma manobra comum pode render uma multa de R$ 880,41. Atualizado em 22 de junho de 2026, o caso ilustra uma confusão frequente sobre as regras de trânsito para veículos agrícolas.
A boa notícia é que a habilitação de carro (categoria B) é, de fato, suficiente para conduzir tratores de roda em vias públicas. A má notícia é que transitar pelo acostamento para não atrapalhar o tráfego, uma prática vista como cortesia por muitos, é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidade severa.
Sim, para tratores de roda e equipamentos de trabalho agrícola, a CNH categoria B é válida. O artigo 144 do CTB exige as categorias C, D ou E para a maioria das máquinas pesadas, mas um parágrafo único, incluído pela Lei 13.097/2015, abre essa exceção específica para o uso agrícola, conforme detalhado pelo portal O Antagonista. É importante notar que a regra não se aplica a máquinas de construção, como pás carregadeiras e retroescavadeiras, que ainda exigem as categorias superiores.
O principal erro do agricultor é usar o acostamento. O artigo 193 do CTB proíbe o trânsito de veículos em locais como acostamentos, calçadas e canteiros. A infração é classificada como gravíssima, com o valor da multa base (R$ 293,47) multiplicado por três, totalizando R$ 880,41, além de sete pontos na carteira, segundo a Autoesporte. A forma correta de circular é pela faixa da direita, em baixa velocidade e com a devida sinalização.
A Resolução 1.017 do Contran, em vigor desde 2025, estabelece critérios claros para a circulação de máquinas agrícolas que excedem os limites de peso e dimensão. Para evitar multas, o condutor deve seguir estas regras:
Tratores agrícolas são isentos de placa e licenciamento anual, mas precisam de um registro. Máquinas fabricadas a partir de 2016 devem obrigatoriamente estar cadastradas no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) para poderem circular em vias públicas. O cadastro é gratuito e feito junto ao Ministério da Agricultura. Conduzir um trator sem o Renagro é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e risco de remoção do veículo, como apurado pela Folha de Irati.
A multa é de R$ 880,41. Trata-se de uma infração gravíssima, que também resulta em 7 pontos na CNH, de acordo com o artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sim. Para tratores de roda e equipamentos agrícolas utilizados em via pública, a CNH categoria B é suficiente, conforme exceção prevista no artigo 144 do CTB.
O Renagro é o registro nacional para tratores e máquinas agrícolas. É obrigatório e gratuito para todos os veículos fabricados a partir de 2016 que necessitem transitar em vias públicas. Para modelos anteriores, o registro é opcional.
Para levar um trator à oficina ou deslocá-lo entre propriedades sem receber uma multa pesada, o agricultor deve seguir um checklist simples: verificar se a CNH B é aplicável, garantir que o registro Renagro está em dia, e, acima de tudo, nunca trafegar pelo acostamento. A circulação deve ser feita pela faixa da direita, respeitando as regras de horário e dimensão do Contran. Para distâncias longas ou se a máquina apresentar problemas, o transporte em guincho ou carreta prancha é a alternativa mais segura e econômica.
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