Um filho cuidou da mãe por 20 anos e ganhou um imóvel, mas os irmãos contestam a herança. Entenda o que diz a lei sobre doação, colação e legítima.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 4 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A história de um filho que cuidou da mãe por 20 anos e recebeu dela um imóvel de R$ 500 mil como agradecimento tem gerado disputas judiciais e dúvidas sobre herança. Após o falecimento da mãe, os outros irmãos podem contestar a doação e exigir que o bem seja incluído na partilha. Atualizado em 16 de julho de 2026, a resposta para essa questão está no Código Civil e em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pela regra geral, a doação de um imóvel em vida para um único herdeiro é considerada um adiantamento da herança. O artigo 544 do Código Civil estabelece que a doação de ascendente para descendente representa uma antecipação da parte que lhe caberia na futura divisão de bens. Isso significa que, no momento do inventário, o valor do imóvel deve ser "trazido à colação", ou seja, somado ao patrimônio total a ser dividido para garantir a igualdade entre todos os herdeiros, conforme determina o artigo 2.002.
Em um caso hipotético repercutido na mídia, um filho chamado Marcos cuidou de sua mãe, Dona Lúcia, por duas décadas e recebeu dela um apartamento de R$ 500 mil. Após a morte dela, os outros irmãos exigiram que o imóvel voltasse para o cálculo da herança, e a lei deu razão a eles. Isso ocorre porque, sem uma especificação em contrário, a doação é vista como parte da legítima, a metade do patrimônio que pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge).
A lógica é garantir que nenhum herdeiro seja prejudicado. Se a mãe tivesse, por exemplo, R$ 600 mil de patrimônio total (incluindo o imóvel doado) e dois filhos, cada um teria direito a R$ 300 mil. O filho que recebeu a doação já teria sua parte contemplada, e o outro ficaria com o patrimônio restante. O problema surge quando os bens deixados no inventário não são suficientes para igualar as partes, podendo levar à necessidade de compensação financeira ou até à venda do imóvel.
A lei protege a herança dos filhos. Metade de todo o patrimônio de uma pessoa forma a "legítima", que deve ser dividida igualmente. A outra metade é a "parte disponível", que pode ser doada ou deixada em testamento para quem o proprietário desejar, inclusive para um único filho. Em uma decisão de março de 2025, o STJ confirmou que uma doação não pode ultrapassar a parte disponível e prejudicar a legítima dos demais herdeiros. Segundo o tribunal, nem mesmo a concordância prévia dos outros filhos valida o excesso.
Apesar da regra geral, existem mecanismos legais para que a vontade da mãe de beneficiar o filho que cuidou dela seja respeitada. O cuidado, por si só, não garante uma parte maior da herança, mas o planejamento em vida pode fazer toda a diferença.
O artigo 2.011 do Código Civil prevê a "doação remuneratória", que compensa serviços prestados ao ascendente. Se a transferência do imóvel for claramente descrita na escritura como um pagamento pelos cuidados recebidos ao longo dos anos, ela pode não ser sujeita à colação. Para isso, o caráter remuneratório precisa estar bem documentado, demonstrando que não se trata de uma simples liberalidade, mas de uma contrapartida justa pelo trabalho e dedicação.
Outra forma de proteger o bem é o doador registrar expressamente, na escritura de doação ou em testamento, que o imóvel está saindo de sua "parte disponível". Essa é a chamada "cláusula de dispensa de colação", prevista no artigo 2.005 do Código Civil. Com essa cláusula, a doação não é considerada adiantamento de herança e o filho beneficiado não precisa descontar o valor de sua parte na legítima.
Não automaticamente. Pela lei, todos os filhos são herdeiros necessários e têm direito a partes iguais da legítima. O cuidado, embora seja um dever moral e legal, não altera essa divisão. Para que o filho cuidador receba mais, os pais precisam ter formalizado essa vontade em vida por meio de testamento ou de uma doação da parte disponível do patrimônio.
Colação é o ato de informar no inventário o valor das doações que um herdeiro recebeu em vida do falecido. Esse valor é somado ao restante do patrimônio para que a divisão final seja igualitária entre todos os herdeiros necessários, garantindo que a doação seja tratada como um adiantamento da herança.
A melhor forma é registrar o caráter remuneratório na escritura pública de doação, descrevendo os serviços prestados, o período e as condições. A ausência dessa formalização faz com que a Justiça presuma que a doação foi uma simples liberalidade, sujeita às regras de adiantamento de herança.
A gratidão de uma mãe pelo filho que a cuidou por 20 anos é legítima, mas para que tenha efeito legal após sua morte, precisa ser formalizada corretamente. A doação de um imóvel sem as devidas cláusulas legais é, por padrão, considerada um adiantamento de herança e pode ser contestada pelos outros irmãos. O planejamento sucessório, seja por meio de testamento ou de uma escritura de doação bem redigida, é a única ferramenta capaz de evitar que um gesto de reconhecimento se transforme em uma longa disputa familiar.
Em palestra no Summit Mulheres nas Profissões, a jornalista defendeu que a confiança nasce da ação e que o erro é parte do crescimento profissional e pessoal.
Descubra os benefícios da mistura de borra de café e bicarbonato para limpar, desodorizar e até como esfoliante. Aprenda a fazer e os cuidados para evitar manchas.
Sua faca perdeu o corte? Descubra como usar o fundo de uma caneca de cerâmica para afiar a lâmina em minutos. Um método caseiro simples e eficaz.
Um cafeicultor com 15 hectares em Minas fatura R$ 840 mil, mas o lucro real é baixo. Entenda como custos altos e a seca ameaçam a viabilidade do pequeno produtor.