Nova lei torna o exercício ilegal da Medicina Veterinária crime com pena de até 2 anos de detenção. Entenda o que muda e como a medida protege animais e a saúde pública.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
O exercício ilegal da Medicina Veterinária passou a ser considerado crime no Brasil. A mudança, oficializada pela Lei nº 15.425/2026, entrou em vigor em 8 de junho de 2026 e estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar sem a devida habilitação profissional. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Até então, a prática era tratada apenas como uma contravenção penal, com punições brandas e de difícil aplicação. A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal, equiparando a Medicina Veterinária a outras profissões da saúde como Medicina e Odontologia, e representa um marco na proteção da saúde animal e pública.
A principal alteração é a tipificação da prática como crime, com penalidades mais severas. A lei prevê detenção de seis meses a dois anos, mesmo que o serviço seja prestado gratuitamente. Caso a atividade ilegal vise lucro, será aplicada uma multa cumulativa, conforme informações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A legislação também estabelece agravantes. Se a prática resultar em lesão ou morte de um animal, o infrator responderá cumulativamente por crimes como maus-tratos. Se houver danos a pessoas, como lesão corporal ou morte, as penalidades correspondentes do Código Penal também serão aplicadas. A norma vale ainda para profissionais que atuem com o registro suspenso ou cancelado.
A atuação de falsos profissionais representa um grave risco. Para os animais, os perigos incluem diagnósticos incorretos, tratamentos ineficazes, agravamento de doenças e até a morte, como alerta o CFMV. Para os tutores, além do abalo emocional, há prejuízos financeiros ao confiar a vida de um animal a alguém sem capacitação.
A prática ilegal também ameaça a saúde pública. Um falso profissional não possui competência para identificar e controlar zoonoses (doenças transmitidas entre animais e humanos), colocando toda a comunidade em risco epidemiológico.
Para garantir a segurança do animal, os tutores podem adotar medidas simples de verificação. O CFMV orienta a solicitar a apresentação da Cédula de Identidade Profissional do médico-veterinário. Além disso, é possível consultar o Cadastro Nacional de Profissionais, disponível no portal do CFMV, para confirmar se o registro do profissional está ativo e regular.
A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. Se a atividade tiver fins lucrativos, há também a aplicação de multa. A pena pode ser agravada caso a prática resulte em lesão ou morte de animais ou pessoas.
Antes da Lei nº 15.425/2026, o exercício ilegal da Medicina Veterinária era considerado apenas uma contravenção penal, com punições mais brandas e menor poder de coibição.
As denúncias de práticas irregulares devem ser feitas aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) de cada estado, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização da profissão.
A criminalização do exercício ilegal da Medicina Veterinária é uma conquista histórica que valoriza os profissionais qualificados e reforça a segurança jurídica e sanitária no país. A medida protege diretamente a saúde e o bem-estar dos animais, a saúde pública e os consumidores que buscam serviços veterinários, estabelecendo um novo patamar de responsabilidade no setor.
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