Um dos herdeiros se recusa a vender a casa da família? Entenda o que é a extinção de condomínio, a solução legal para resolver o impasse e garantir seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Receber um imóvel de herança pode se tornar um grande conflito quando um irmão não quer vender o bem. Atualizado em 25 de setembro de 2026, a boa notícia é que a lei oferece soluções claras e, como destaca o advogado espanhol David Jiménez, especialista em heranças, nenhum herdeiro é obrigado a permanecer em uma propriedade compartilhada indefinidamente.
Quando um imóvel é deixado para vários herdeiros, eles se tornam "condôminos", ou seja, donos de uma fração ideal do bem, não de uma parte física específica. Essa situação, chamada de condomínio forçado, é a raiz do problema quando os interesses divergem, conforme explicam diversos especialistas brasileiros na área.
A principal ferramenta para resolver o impasse é a "extinção de condomínio". Segundo o advogado David Jiménez, essa é a solução quando um dos irmãos deseja manter o imóvel e o outro quer vender. Em vez de uma compra e venda tradicional, um dos herdeiros pode adquirir a totalidade do bem, compensando financeiramente os demais. Essa operação, no contexto espanhol, possui vantagens fiscais, tributando como atos jurídicos documentados (entre 0,5% e 1,5%) em vez do imposto sobre compra e venda (entre 6% e 10%).
No Brasil, o direito é garantido pelo Código Civil. O artigo 1.320 estabelece que qualquer condômino pode exigir a divisão da coisa comum a qualquer tempo. Para bens indivisíveis, como uma casa ou apartamento, o artigo 1.322 prevê que o imóvel seja adjudicado a um herdeiro que indenize os outros ou, se não houver acordo, vendido em leilão com a divisão do valor.
O caminho para a solução geralmente segue três etapas, de acordo com a legislação brasileira:
Não diretamente. No entanto, ele não pode impedir a venda do imóvel indefinidamente. A Ação de Extinção de Condomínio força uma resolução: ou o herdeiro resistente compra a parte dos outros, ou o imóvel inteiro é vendido em leilão para que o valor seja dividido.
O herdeiro que utiliza o imóvel com exclusividade pode ser obrigado judicialmente a pagar um aluguel proporcional aos demais coproprietários. Essa medida, chamada de "arbitramento de aluguel", compensa os outros herdeiros e serve como um forte incentivo para a resolução do impasse.
A venda forçada em leilão é uma solução definitiva, mas arriscada. O principal risco é a desvalorização, pois o imóvel pode ser arrematado por um valor inferior ao de mercado (geralmente a partir de 50% da avaliação). Além disso, há custos com perito, taxas judiciais e a comissão do leiloeiro, que são deduzidos do valor final.
O impasse gerado quando um irmão não quer vender um imóvel de herança tem solução legal. A extinção de condomínio, seja por acordo ou por via judicial, garante que ninguém permaneça como proprietário contra a sua vontade. Embora a negociação amigável seja sempre o melhor caminho, a ação judicial é uma ferramenta eficaz para forçar uma resolução e garantir que todos os herdeiros recebam o valor correspondente à sua parte do patrimônio.
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