Um funcionário foi demitido após apresentar atestado rasurado, mas a Justiça do Trabalho em MG reverteu a decisão. Entenda os motivos que levaram em conta a ação da filha de 10 anos.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A demissão por justa causa de um trabalhador de uma fábrica de embalagens em Três Pontas (MG) foi revertida pela Justiça do Trabalho após ficar comprovado que a rasura em seu atestado médico foi feita por sua filha de 10 anos. A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), considerou que não houve intenção de fraude por parte do empregado. Atualizado em 2 de julho de 2026.
O funcionário, com quase nove anos de serviço sem punições, foi demitido por justa causa após apresentar um atestado médico cujo período de afastamento foi alterado de três para sete dias. A empresa alegou que a conduta configurava ato de improbidade, conforme previsto no artigo 482 da CLT, segundo informações do portal Migalhas e do próprio TRT-MG.
Em sua defesa, o trabalhador afirmou que a alteração foi feita por sua filha, sem seu conhecimento, pois a criança desejava passar mais tempo com ele. A versão foi considerada verossímil pelos desembargadores diante das provas apresentadas.
A relatora do caso, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, destacou que a justa causa é a penalidade mais severa e exige prova robusta da falta grave. A decisão de reverter a demissão baseou-se em diversos fatores que enfraqueceram a tese de fraude, conforme noticiado por O Globo e outros veículos:
O colegiado concluiu que a empresa agiu com "rigor excessivo" ao aplicar a penalidade máxima sem considerar as circunstâncias e o histórico do funcionário.
Não necessariamente. Como este caso demonstra, a Justiça do Trabalho analisa o contexto completo, incluindo a intenção (dolo) do empregado, a existência de prejuízo para a empresa, o histórico funcional do trabalhador e a proporcionalidade da punição. A simples rasura, sem prova de má-fé, pode não ser suficiente para justificar a penalidade máxima.
A demissão por justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa. Com isso, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias correspondentes, como aviso-prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e a multa de 40% do FGTS. Posteriormente, as partes celebraram um acordo, conforme informado pelo TRT-MG.
A decisão do TRT-MG reforça que o poder disciplinar do empregador deve ser exercido com proporcionalidade e razoabilidade. A ausência de intenção de fraude e de prejuízo real, somada a um bom histórico funcional, foram cruciais para reverter a justa causa, mostrando que cada caso deve ser analisado individualmente antes da aplicação da penalidade mais severa.
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