Cansado do barulho do animal do vizinho? Saiba como a lei protege seu sossego, quais provas são aceitas em um processo e quais são os seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um caso recente em que um morador gravou 41 noites de latidos de um cachorro vizinho e obteve ganho de causa na Justiça trouxe à tona uma dúvida comum: o barulho constante de um animal pode ser considerado perturbação do sossego? A resposta é sim, e as gravações são uma prova fundamental nesse processo. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A legislação brasileira protege o direito ao sossego e estabelece que o dono do animal é responsável por impedir que o barulho perturbe a vizinhança. Ignorar o problema pode levar a multas e até a uma condenação por danos morais, como mostram diversas decisões judiciais.
A principal proteção ao sossego está no Código Civil. O artigo 1.277 garante ao proprietário o direito de fazer cessar as "interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde" causadas pelo uso da propriedade vizinha. Segundo especialistas, latidos excessivos e contínuos se enquadram perfeitamente nessa descrição, configurando uso anormal do imóvel.
Além da via cível, a perturbação do sossego também é uma contravenção penal. O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941) pune quem "não procura impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". A pena pode ser de prisão simples ou multa.
Para que uma reclamação avance na Justiça, é preciso comprovar que o barulho ultrapassa os limites da tolerância. Apenas a alegação verbal não é suficiente. Os tribunais exigem um conjunto de provas que demonstrem a frequência e a intensidade do incômodo. As mais eficazes são:
Sim, mas é uma medida extrema. Os juízes costumam buscar soluções que harmonizem a convivência, como determinar o adestramento do animal ou a instalação de isolamento acústico. A retirada só ocorre em casos graves e após o descumprimento de outras ordens. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por exemplo, já determinou a retirada de dois de quatro cães de um imóvel para reduzir o barulho.
Sim. Se o síndico é notificado sobre o problema e não toma nenhuma atitude para aplicar o regulamento interno, o condomínio pode ser considerado omisso e responsabilizado judicialmente junto com o dono do animal, conforme apontam advogados da área.
Não. O boletim de ocorrência (B.O.) é um documento importante que serve como prova, mas não funciona como uma ordem para que o barulho cesse. Ele formaliza a queixa e é um dos vários documentos que devem ser reunidos para uma eventual ação judicial.
O direito de ter um animal de estimação não anula o direito dos vizinhos ao sossego. Diante de latidos excessivos, o caminho recomendado é documentar o problema de forma detalhada, tentar uma solução amigável e, se necessário, formalizar a queixa no condomínio. Caso a perturbação persista, a Justiça oferece mecanismos para garantir o silêncio, aceitando gravações e outros registros como provas válidas para determinar indenizações e obrigar o tutor a tomar medidas eficazes.
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