Uma filha administrou as contas do pai idoso por 10 anos com uma procuração. Após sua morte, irmãos exigem na Justiça a prestação de contas de R$ 870 mil. Entenda as regras e como se proteger.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma professora aposentada que cuidou das finanças do pai idoso por dez anos, amparada por uma procuração, foi surpreendida por uma ação judicial movida pelos próprios irmãos. Eles exigem a prestação de contas de R$ 870 mil movimentados no período. Atualizado em 5 de outubro de 2026, o caso, embora fictício, ilustra um conflito familiar comum que chega aos tribunais e expõe a importância da documentação na gestão de bens de terceiros.
A obrigação de prestar contas por quem age em nome de outra pessoa é clara na legislação. O artigo 668 do Código Civil determina que o procurador (ou mandatário) deve apresentar contas de sua gestão. Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto a pessoa que outorgou a procuração está viva e lúcida, somente ela pode exigir essa prestação de contas. No entanto, após a morte ou perda de capacidade civil, esse direito se estende aos herdeiros.
No caso que inspirou esta matéria, a filha administrava as contas do pai desde 2015, após ele sofrer um AVC. Com a morte dele, os irmãos questionaram um saldo de apenas R$ 23 mil, dando início à disputa. A ação judicial, chamada de "ação de exigir contas", tem um prazo de prescrição de dez anos, o que permitiu que toda a década de gestão fosse revisada.
A principal dificuldade para a filha foi comprovar despesas feitas em dinheiro vivo ao longo dos anos, como o pagamento da cuidadora. Suas anotações em um caderno não foram consideradas suficientes pelos irmãos, que exigiram recibos e notas fiscais. A falta de uma organização formal transformou um ato de cuidado em uma batalha judicial.
A lei processual exige que as contas sejam apresentadas de forma organizada, detalhando receitas, despesas e o saldo final. Para se defender, a filha precisou reunir uma série de documentos, incluindo:
No final, uma perícia contábil justificou R$ 829 mil dos gastos. Os R$ 41 mil restantes, sem comprovante, foram descontados de sua parte na herança após um acordo, encerrando o processo.
Sim. Após o falecimento do outorgante (a pessoa que deu a procuração), o STJ entende que o direito de exigir contas passa para os herdeiros. Se o outorgante estiver vivo mas incapacitado, como em casos de Alzheimer, os outros herdeiros podem ingressar com uma ação de interdição para nomear um curador, que será obrigado a prestar contas em juízo.
Nenhum herdeiro pode dispor dos bens ou rendimentos da herança como se fosse proprietário exclusivo antes da partilha. O artigo 1.791 do Código Civil estabelece que a herança é um todo indivisível. A apropriação exclusiva de rendimentos, como aluguéis, gera a obrigação de restituir os valores ao espólio, conforme o artigo 2.020 do mesmo código.
A prevenção é a melhor estratégia. A organização e a transparência podem evitar que o cuidado se transforme em um processo judicial. Especialistas e a jurisprudência sugerem uma rotina simples:
A gestão das finanças de pais idosos é um ato de confiança e cuidado, mas que exige responsabilidade e organização. O caso da professora de Campinas demonstra que a boa intenção não substitui a documentação formal. Guardar comprovantes e manter a transparência com os demais familiares não é apenas uma boa prática, mas uma proteção legal que pode preservar tanto o patrimônio quanto as relações familiares.
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