Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por cancelar uma contratação após a candidata recusar outra vaga. Entenda a decisão judicial e seus direitos.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 18 de outubro de 2026. Uma empresa de Belo Horizonte (MG) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma candidata que perdeu outra oportunidade de emprego ao confiar em uma promessa de contratação que foi cancelada. A decisão, da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), considerou que a empresa violou o princípio da boa-fé ao frustrar uma expectativa legítima de admissão.
A trabalhadora participou de um processo seletivo para o cargo de auxiliar administrativa e, após ser aprovada, cumpriu todas as etapas finais da admissão. Segundo os autos do processo, ela enviou a documentação solicitada, realizou o exame médico admissional e recebeu a data prevista para iniciar suas atividades. Com a contratação praticamente garantida, a candidata desistiu de outra vaga de emprego, cujo processo de seleção também estava em estágio avançado.
No entanto, poucos dias antes da data marcada para começar a trabalhar, a empresa comunicou que não daria continuidade à contratação. Em sua defesa, a companhia alegou que precisou interromper as admissões após o encerramento de um contrato com seu principal cliente. A justificativa, contudo, não foi considerada suficiente pelos desembargadores para afastar a responsabilidade pelos prejuízos causados à candidata.
A condenação se fundamentou na chamada "teoria da perda de uma chance", que reconhece o direito à reparação quando a conduta de uma parte elimina uma oportunidade real e concreta para outra. Os magistrados entenderam que a candidata não perdeu apenas uma possibilidade remota, mas uma chance efetiva de emprego ao confiar na promessa da empresa e abandonar a outra seleção.
A relatora do processo, desembargadora Denise Alves Horta, destacou que o dever de agir com boa-fé, previsto no artigo 422 do Código Civil, também se aplica à fase pré-contratual. Para o colegiado, embora o empregador tenha liberdade para decidir sobre novas admissões, essa prerrogativa não permite criar uma expectativa concreta e depois frustrá-la sem arcar com as consequências. O caso será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para decisão final.
Sim, mas pode ser responsabilizada judicialmente se a desistência ocorrer após criar uma expectativa legítima de contratação, como solicitar documentos e realizar exame admissional. Se o candidato comprovar prejuízos, como a recusa de outra oferta de emprego, a empresa pode ser condenada a pagar indenização.
É um conceito jurídico utilizado para conceder indenização quando uma pessoa perde uma oportunidade real e séria de obter um benefício ou evitar um prejuízo por causa da conduta de outra. No direito do trabalho, aplica-se a casos como este, em que a promessa frustrada de um emprego leva à perda de outra vaga concreta.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. O valor foi fixado considerando a gravidade da conduta, o prejuízo causado à candidata e o caráter pedagógico da medida, para desestimular práticas semelhantes.
A decisão do TRT-MG reforça que as negociações pré-contratuais geram responsabilidades para ambas as partes. Empresas que avançam em processos seletivos a ponto de criar uma certeza de contratação devem agir com lealdade e boa-fé, sob risco de serem condenadas a reparar os danos causados aos candidatos por promessas não cumpridas.
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