Homem emprestou veículo ao irmão por 3 meses; após furto, seguradora questiona quem era o motorista principal. Entenda os riscos e o que diz a lei.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Guilherme Batista emprestou seu carro, avaliado em R$ 95 mil, ao irmão por três meses. Quando o veículo foi furtado, a seguradora iniciou uma investigação para apurar por que o proprietário quase não o utilizava no período, levantando um debate comum sobre os limites da cobertura do seguro automotivo em casos de empréstimo. Atualizado em 20 de setembro de 2026.
Guilherme emprestou o carro ao irmão, Leandro, pois estava trabalhando perto de casa e não precisava dirigir com frequência. Segundo o relato, o empréstimo foi combinado por um período de aproximadamente três meses. No entanto, antes que o veículo fosse devolvido, ele foi furtado enquanto estava sob a responsabilidade de Leandro, que comunicou o fato imediatamente ao irmão.
Ao acionar o seguro para receber a indenização, Guilherme foi surpreendido com uma série de perguntas da seguradora sobre quem era o motorista mais frequente nos meses anteriores ao sinistro. Conforme a apuração do caso, a investigação visa entender se o uso por Leandro era apenas uma situação temporária ou se representava uma alteração relevante no risco informado na contratação da apólice.
Não automaticamente. O simples fato de outra pessoa estar conduzindo o veículo no momento do furto não é motivo isolado para a recusa da indenização. O ponto central da análise é verificar se o empréstimo alterou significativamente o perfil de risco que foi declarado à seguradora no momento da contratação do seguro.
As seguradoras costumam diferenciar o "condutor eventual", que usa o carro esporadicamente, do "condutor habitual", que o utiliza com frequência. Se o irmão de Guilherme passou a ser o motorista principal, isso poderia ser visto como uma mudança de risco. A Lei nº 15.040/2024, que rege os contratos de seguro, estabelece que o segurado tem o dever de informar dados relevantes para a avaliação do risco e comunicar agravamentos durante a vigência da apólice.
A investigação de um sinistro, chamada tecnicamente de "regulação", é um procedimento padrão para apurar as causas do evento e verificar se a cobertura contratada se aplica. Contudo, a cautela das empresas também é motivada pelo combate a fraudes. Investigações policiais já revelaram esquemas organizados que simulam acidentes e roubos de veículos com o objetivo de obter indenizações indevidas, causando prejuízos milionários ao setor.
Essa realidade leva as seguradoras a adotarem uma postura mais criteriosa para confirmar a veracidade das ocorrências antes de efetuar o pagamento, o que inclui verificar se as informações do perfil do segurado correspondem à realidade de uso do veículo.
Não existe uma regra fixa baseada em uma quantidade de dias. Um condutor habitual é aquele que utiliza o veículo com regularidade para atividades rotineiras, como ir ao trabalho ou à faculdade. Já o condutor eventual usa o carro de forma esporádica, como em alguns fins de semana. A definição exata pode variar e deve constar nas condições gerais da apólice de seguro.
Sim. O segurado tem o dever legal de comunicar o sinistro à seguradora assim que tomar conhecimento dele. A demora injustificada pode ser interpretada como má-fé e prejudicar a análise do caso, podendo levar à recusa da indenização, conforme o Código Civil. O procedimento correto é registrar um Boletim de Ocorrência imediatamente após o furto e, em seguida, contatar a seguradora.
A seguradora deve apresentar a recusa de forma expressa e com uma justificativa clara. O segurado deve analisar os motivos, compará-los com o contrato da apólice e as informações que prestou na contratação. Caso a negativa se baseie em divergências no perfil de risco, a Justiça costuma entender que a seguradora precisa provar que a omissão de informação foi intencional para justificar a recusa.
O caso de Guilherme ilustra a importância da transparência na relação com a seguradora. Emprestar o carro a um familiar ou amigo geralmente não anula a cobertura, mas se essa pessoa se torna a principal usuária do veículo, o risco muda e a apólice pode precisar de um ajuste. Manter a comunicação clara e os dados do perfil atualizados é a melhor forma de garantir a proteção do patrimônio e evitar surpresas após um sinistro.
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