Investiu em um terreno com contrato de gaveta e o antigo dono faleceu antes da escritura? Entenda os riscos e conheça as soluções, como alvará e adjudicação.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A história de Rafael Mendes, que investiu R$ 300 mil na construção de sua casa em um terreno comprado com contrato particular, ilustra um risco imobiliário comum: anos depois, ele descobriu que a matrícula do imóvel ainda estava no nome do antigo proprietário, já falecido. Atualizado em 3 de outubro de 2026, este guia explica por que isso acontece e como regularizar a situação.
O caso, embora fictício e usado para fins ilustrativos pelo Correio Braziliense, reflete um problema real. A posse do imóvel e um "contrato de gaveta" não garantem a propriedade legal no Brasil. A transferência só se concretiza com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme o artigo 1.245 do Código Civil.
A legislação brasileira é clara: "quem não registra não é dono". Enquanto o título de transferência, como a escritura pública, não for registrado na matrícula do imóvel, o vendedor continua sendo considerado o proprietário legal. Isso expõe o comprador a diversos riscos, incluindo a perda do bem para dívidas do antigo dono ou, como no caso fictício de Ricardo, a venda do mesmo lote para outra pessoa que o registra primeiro, conforme apurado pelo Correio Braziliense.
Além disso, o artigo 108 do Código Civil exige a escritura pública para a validade de negócios envolvendo imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. O contrato particular, embora útil para provar a negociação e o pagamento, não substitui essa formalidade essencial.
Com o falecimento do vendedor, a obrigação de transferir o imóvel passa para seus herdeiros. Existem algumas vias principais para o comprador que pagou pelo bem conseguir a regularização definitiva.
A solução mais amigável é procurar os herdeiros do vendedor. Se eles concordarem, podem solicitar um alvará judicial dentro do processo de inventário, autorizando o inventariante a assinar a escritura pública definitiva em nome do falecido. Em alguns estados, como Rio de Janeiro e Minas Gerais, normas locais permitem que o inventariante realize essa transferência sem a necessidade de alvará, desde que a venda e a quitação em vida sejam comprovadas, segundo o portal Lagos Chaves Advocacia.
Se os herdeiros se recusarem a colaborar, o comprador pode recorrer à adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento realizado diretamente no cartório. Criada pela Lei 14.382/2022, essa via exige a assistência de um advogado e a apresentação de documentos como o contrato original, a prova de quitação e uma ata notarial. O cartório notifica os herdeiros e, se não houver oposição, efetua o registro da propriedade em nome do comprador.
A posse prolongada do imóvel, como os 12 anos no caso fictício de Marina e Eduardo, pode abrir a possibilidade de usucapião. O Código Civil prevê modalidades que exigem de 10 a 15 anos de posse contínua e incontestada. No entanto, a existência de um contrato de compra e venda pode indicar que a adjudicação compulsória é o caminho mais direto, já que a posse não se deu de forma clandestina.
É um acordo particular de compra e venda de imóvel que não é registrado oficialmente no Cartório de Registro de Imóveis. Embora estabeleça obrigações entre as partes, ele não transfere a propriedade perante a lei.
É fundamental guardar o contrato original, todos os comprovantes de pagamento, recibos de impostos (como IPTU), contas de consumo (água, luz) em seu nome, notas fiscais de materiais de construção e serviços, além de fotografias antigas que mostrem a evolução da ocupação e das benfeitorias no imóvel.
Sim. De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade de um imóvel só é transferida legalmente mediante o registro do título translativo (como a escritura pública de compra e venda) no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A compra de um imóvel com contrato particular é apenas o primeiro passo. A segurança jurídica do seu investimento depende da formalização por meio da escritura pública e, fundamentalmente, do seu registro na matrícula do imóvel. Caso o vendedor tenha falecido, é crucial buscar orientação de um advogado especializado para avaliar a documentação existente e definir a melhor estratégia para a regularização, seja por meio de acordo com os herdeiros, adjudicação compulsória ou usucapião.
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