Um herdeiro pode receber menos que o previsto no testamento. Saiba o que é a legítima, quem são os herdeiros necessários e como a lei protege 50% da herança.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Receber um imóvel por testamento não garante a posse integral do bem se existirem outros herdeiros necessários. A lei brasileira estabelece um limite claro: metade da herança, conhecida como "legítima", é protegida e não pode ser disposta livremente, o que pode levar à redução do que foi deixado no documento. Atualizado em 22 de junho de 2026.
A liberdade de testar não é absoluta no Brasil. Segundo o artigo 1.789 do Código Civil, quando há herdeiros necessários, o testador só pode dispor livremente de metade de seus bens. Essa parcela é chamada de "parte disponível".
A outra metade, conforme o artigo 1.846, é a "legítima" e pertence por lei aos herdeiros necessários. Isso significa que qualquer disposição no testamento que invada essa parcela protegida pode ser ajustada judicialmente para respeitar o limite legal, conforme apurado pela Super Rádio Tupi.
O Código Civil, em seu artigo 1.845, define claramente quem são os herdeiros necessários. Eles são classificados na seguinte ordem de prioridade:
A existência de qualquer um desses familiares garante a proteção da legítima, impedindo que sejam totalmente excluídos da herança por meio de um testamento.
Para entender a divisão, imagine um patrimônio líquido de R$ 1 milhão deixado por alguém com filhos. A divisão legal será a seguinte:
Se o testamento destinar R$ 700 mil a um único beneficiário, ele invadirá a legítima em R$ 200 mil. Nesse caso, a disposição será reduzida para R$ 500 mil para preservar a parte dos herdeiros necessários.
O testamento não é anulado por completo. O artigo 1.967 do Código Civil prevê que apenas as disposições que excederem a parte disponível serão reduzidas aos seus limites. A vontade do testador é preservada dentro do que a lei permite.
Sim. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que o testador pode organizar a partilha de 100% de seus bens no documento. No entanto, a divisão final deve obrigatoriamente respeitar a reserva de 50% da legítima para os herdeiros necessários.
Sim. Um filho pode receber sua parte na legítima (dividida igualmente entre os irmãos) e, adicionalmente, ser beneficiado com toda ou parte da metade disponível por meio do testamento. Assim, ele terminaria com uma parcela maior da herança total, desde que a legítima dos demais seja preservada.
O testamento é uma ferramenta essencial para o planejamento sucessório, mas precisa operar dentro das regras estabelecidas pelo Código Civil. A existência da legítima protege os herdeiros necessários, garantindo que recebam metade do patrimônio. Ignorar esse limite pode fazer com que um beneficiário receba menos do que o esperado, pois a partilha será corrigida para cumprir a lei.
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