Procon de Florianópolis aplicou a penalidade à plataforma após motorista recusar corrida ao atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf. Entenda a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis após um motorista parceiro se recusar a transportar o atleta paralímpico Samuel Luz Stumpf, que é cego e estava acompanhado de seu cão-guia, Capone. A decisão, divulgada em julho de 2026, considera a prática uma violação do Código de Defesa do Consumidor e da legislação que protege os direitos de pessoas com deficiência. Atualizado em 15 de julho de 2026.
O processo administrativo foi aberto em junho, depois que Samuel Stumpf, conhecido como Samuca, denunciou o ocorrido em um vídeo publicado em suas redes sociais. O caso ganhou grande repercussão e levou à investigação do órgão de defesa do consumidor.
Conforme relatado por Samuca e registrado em vídeo, o motorista chegou ao local de embarque e, ao ver o atleta com seu cão-guia, cancelou a viagem. A justificativa dada foi que o animal poderia sujar o veículo com pelos, o que, segundo ele, o impediria de continuar trabalhando. Samuca explicou que Capone é um cão treinado, indispensável para sua locomoção e que permaneceria no assoalho do carro, mas o motorista manteve a recusa.
No vídeo, Samuca expressou sua frustração com a situação recorrente. "Sair de casa se tornou um desafio incerto. A injustiça machuca. Quase oito anos vivendo essa cena decepcionante!", escreveu o atleta na publicação, conforme reportado pelo portal ND Mais. A denúncia evidenciou a discriminação e a violação de um direito garantido por lei.
Ao analisar o caso, o Procon de Florianópolis concluiu que a Uber é responsável pela prestação do serviço oferecido em sua plataforma. O órgão entendeu que as políticas internas de acessibilidade da empresa não a isentam de responsabilidade quando um ato discriminatório ocorre na prática. A decisão aponta infrações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O valor da multa de R$ 384 mil foi calculado com base na gravidade da infração, no porte econômico da Uber e em agravantes previstos na regulamentação municipal, de acordo com informações do Procon.
A recusa do motorista contraria diretamente a legislação brasileira. A Lei Federal nº 11.126 de 2005 assegura às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em todos os meios de transporte, públicos ou privados, acompanhadas de seus cães-guia, sem qualquer custo adicional ou restrição.
A Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis porque um motorista parceiro recusou o transporte de um passageiro cego com seu cão-guia, o que é considerado uma prática discriminatória e uma violação do Código de Defesa do Consumidor e da lei federal.
A Lei Federal nº 11.126/2005 garante o direito de pessoas com deficiência visual de utilizar meios de transporte acompanhadas de cão-guia. A recusa é considerada uma prática ilegal e discriminatória.
Em nota, a Uber afirmou que possui uma Política de Cão-Guia que orienta os motoristas sobre a obrigatoriedade do transporte, conforme a lei. A empresa declarou que a recusa pode levar à desativação da conta do motorista e ressaltou a importância de que os usuários reportem incidentes para que as medidas necessárias sejam tomadas.
A multa aplicada pelo Procon de Florianópolis à Uber reforça a responsabilidade das plataformas de transporte em garantir a acessibilidade e o cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência. A decisão serve como um precedente importante no combate a práticas discriminatórias, destacando que a legislação de inclusão deve ser respeitada por todos os prestadores de serviço.
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