Uma fã processou a influenciadora e a WePink após um sorteio para conhecê-la não se concretizar. Entenda por que o pedido de R$ 30 mil foi negado pela Justiça.
Olyvio Marques
Editor · Notícias · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de indenização de R$ 30 mil movido por uma fã contra a influenciadora Virginia Fonseca e sua empresa de cosméticos, a WePink. A decisão considerou que o descumprimento de um prêmio de sorteio, que prometia um encontro com a celebridade, configurou um "mero aborrecimento inerente ao cotidiano". Atualizado em 5 de outubro de 2026.
O caso teve início em 19 de janeiro de 2025, quando Carla Ramalho, moradora de Rio Bonito (RJ), foi sorteada durante uma live promocional da WePink no Instagram. O prêmio incluía um encontro com Virginia Fonseca, com todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação pagas pela empresa, conforme noticiado pelo jornal O Globo e outros veículos.
No entanto, após meses de espera e tentativas de agendamento que se estenderam de fevereiro a dezembro de 2025, o encontro não se concretizou. Diante da dificuldade, a WePink ofereceu uma proposta alternativa: R$ 1.500 em dinheiro e 20 produtos da marca. Carla aceitou o acordo, mas o envio dos cosméticos foi incompleto, com dois itens faltando inicialmente por falta de estoque.
A falha na entrega dos produtos motivou Carla Ramalho a entrar com uma ação judicial em 10 de março de 2025. Ela solicitou a entrega dos itens pendentes e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais pelo cancelamento do prêmio original.
Durante o andamento do processo, em março de 2026, a própria autora informou à Justiça que os dois produtos faltantes haviam sido entregues, juntamente com um item extra. Com isso, o pedido referente à entrega dos cosméticos perdeu o objeto, segundo o portal Notícias da TV.
Na sentença final, o Juizado Especial Adjunto Cível de Rio Bonito reconheceu que houve um descumprimento contratual por parte da empresa. Contudo, o juízo entendeu que a situação não ultrapassou os limites de um transtorno comum, classificando o episódio como um "mero aborrecimento inerente ao cotidiano", incapaz de gerar dano moral indenizável. Assim, o pedido de R$ 30 mil foi rejeitado.
A fã, Carla Ramalho, processou Virginia e a WePink pelo descumprimento de um prêmio de sorteio que garantia um encontro com a influenciadora. Após o cancelamento, a empresa ofereceu um acordo alternativo, que também foi parcialmente descumprido no início, levando à ação judicial.
A Justiça negou o pedido de indenização de R$ 30 mil por danos morais. Embora tenha reconhecido a falha contratual, o tribunal considerou o incidente um "mero aborrecimento", não justificando uma reparação financeira.
Apesar de não ter encontrado Virginia nem recebido a indenização, a fã ficou com os R$ 1.500 e os 21 produtos (os 20 do acordo mais um extra) que foram oferecidos pela WePink como compensação alternativa.
O desfecho do processo foi favorável a Virginia Fonseca e à WePink, que evitaram a condenação por danos morais. O caso destaca a interpretação jurídica sobre o que constitui um dano indenizável em disputas de consumo, diferenciando falhas contratuais de ofensas à personalidade do consumidor.
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