Um pai emprestou o carro para o filho usar na faculdade e, ao recebê-lo de volta, encontrou multas e alterações não autorizadas. Saiba quem paga a conta.
Olyvio Marques
Editor · Comportamento · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Um pai que emprestou o carro ao filho durante a faculdade teve uma surpresa desagradável ao pedir o veículo de volta após a formatura: o automóvel estava com modificações não autorizadas e acumulava diversas dívidas. Atualizado em 29 de setembro de 2026, o caso, embora fictício, ilustra um problema real e levanta a questão: de quem é a responsabilidade legal por multas e alterações em um bem emprestado?
Para facilitar os deslocamentos do filho entre casa, estágio e universidade, um pai, chamado ficticiamente de Roberto, cedeu seu carro por tempo indeterminado. Segundo o relato do Correio Braziliense, não foi estabelecido um contrato formal, e as responsabilidades sobre manutenção e despesas extraordinárias não foram definidas. O filho ficou encarregado dos cuidados do dia a dia.
Ao final do curso, quando Roberto solicitou a devolução, encontrou o veículo com rodas diferentes e outros componentes alterados. Uma consulta revelou a existência de multas e outros débitos pendentes acumulados durante o período de uso pelo filho. O jovem argumentou que as mudanças melhoravam o carro, gerando um conflito sobre quem deveria arcar com os custos da regularização.
A legislação brasileira estabelece regras claras que se aplicam a situações como essa, mesmo em acordos familiares informais. A relação é caracterizada como um "comodato", ou seja, um empréstimo gratuito.
O artigo 582 do Código Civil determina que a pessoa que recebe o bem emprestado deve conservá-lo como se fosse seu, utilizando-o conforme sua natureza. Isso significa que o filho tinha o dever de zelar pelo veículo e devolvê-lo em boas condições, considerando o desgaste natural pelo uso.
As responsabilidades são divididas. De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), infrações cometidas na direção do veículo são de responsabilidade do condutor. Já as obrigações ligadas à regularização e conservação do automóvel, como licenciamento e impostos, recaem sobre o proprietário registrado, no caso, o pai.
Não sem permissão. O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro é explícito ao afirmar que qualquer modificação nas características de fábrica de um veículo depende de autorização prévia da autoridade de trânsito competente. Realizar alterações sem essa regularização é uma infração.
É o empréstimo gratuito de um automóvel para uso temporário, definido pelo artigo 579 do Código Civil. Quem recebe o bem (comodatário) tem o dever de cuidar dele e devolvê-lo ao final do prazo combinado ou quando solicitado.
O condutor que cometeu a infração é o responsável pela pontuação e pelo pagamento da multa, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário deve indicar quem estava dirigindo no momento da autuação para que a responsabilidade seja transferida corretamente.
Caso as dívidas de financiamento não sejam pagas, o banco pode iniciar um processo de busca e apreensão. Mesmo após a retomada do veículo, a dívida não é automaticamente quitada. Segundo a Serasa, o carro é leiloado e, se o valor da venda for inferior ao débito, o devedor continua responsável pela diferença.
A situação de Roberto demonstra que, mesmo em relações de confiança familiar, a falta de acordos claros sobre o uso de um bem de alto valor pode gerar conflitos significativos. Emprestar um carro por um longo período exige a definição de responsabilidades sobre manutenção, despesas, multas e, principalmente, modificações. Para evitar problemas, o ideal é registrar o estado inicial do veículo e manter um diálogo constante sobre sua conservação e documentação.
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