Um morador instalou tela para proteger o cachorro e foi notificado? Saiba quando o condomínio pode exigir a remoção e o que a lei diz sobre segurança e fachada.
Olyvio Marques
Editor · Comportamento · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Após um susto em que seu cachorro quase caiu da varanda, um morador chamado Lucas instalou uma tela de proteção para garantir a segurança do animal. Dias depois, recebeu uma notificação do condomínio exigindo a retirada da estrutura por alterar a fachada do prédio. Atualizado em 15 de setembro de 2026, este cenário, embora fictício, ilustra um conflito comum: a segurança pode ser barrada por regras estéticas? A resposta é não. O condomínio não pode proibir a instalação, mas tem o direito de padronizar o modelo.
A principal justificativa dos condomínios para contestar instalações como telas e cortinas de vidro está no Código Civil. O artigo 1.336, inciso III, estabelece como dever do condômino "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas". Essa regra visa preservar a harmonia arquitetônica e evitar a desvalorização do imóvel, conforme apurado pelo Correio Braziliense. Portanto, qualquer modificação visível do lado de fora pode ser questionada pela administração.
Sim. Embora a lei proíba a alteração da fachada, os tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificaram o entendimento de que o direito à vida e à segurança prevalece sobre as regras estéticas. Conforme reportado pelo portal O Povo, a instalação de redes de proteção não é considerada uma violação arquitetônica proibida quando sua finalidade é proteger a integridade física de moradores, crianças ou animais. A proibição total do item é vista como uma medida abusiva e ilegal.
Se proibir é ilegal, padronizar é um direito da administração. Para garantir a uniformidade visual do edifício, o condomínio pode e deve definir regras claras para a instalação das telas de proteção. De acordo com especialistas consultados pelo blog TownSq, essas normas são geralmente decididas em assembleia e podem incluir:
O morador que ignora um padrão já existente, como instalar uma tela preta quando a convenção exige branca, pode ser multado e obrigado judicialmente a fazer a substituição, como detalhado em matéria do Correio Braziliense.
Não. A proibição completa é considerada ilegal, pois o direito à segurança dos moradores se sobrepõe a questões estéticas. No entanto, o condomínio pode exigir que a instalação siga um padrão de cor e material definido em assembleia.
Não, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é obrigatória para a instalação de redes de proteção. Este serviço é classificado como de baixa complexidade e não altera a estrutura do imóvel, segundo o blog TownSq. Contudo, é fundamental contratar empresas que sigam as normas técnicas da ABNT para garantir a segurança.
Antes de tomar qualquer atitude, verifique a convenção do condomínio, o regimento interno e as atas de assembleias. O objetivo é confirmar se existe um padrão aprovado para as telas. Caso sua instalação esteja fora do padrão, a solução é adequá-la, e não simplesmente remover a proteção.
A instalação de telas de proteção é um direito do morador para garantir a segurança de sua família e animais de estimação. O condomínio não pode proibir a medida, mas tem a prerrogativa de definir um padrão visual para manter a harmonia da fachada. O caminho correto é sempre consultar as regras do edifício antes da instalação para evitar notificações, multas e a necessidade de refazer o serviço.
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