A Lei nº 15.357/2026 permite farmácias dentro de supermercados, mas com regras rígidas. Saiba como funciona, o que é proibido e qual o impacto no seu dia a dia.
Olyvio Marques
Editor · Saúde · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Atualizado em 22 de junho de 2026. Supermercados brasileiros agora podem vender medicamentos, mas não da forma como muitos imaginam. A recém-sancionada Lei nº 15.357/2026, publicada em março, autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro desses estabelecimentos, desde que sigam regras sanitárias rigorosas e operem em um espaço totalmente separado das gôndolas de alimentos.
A medida, que altera a Lei nº 5.991/1973, é resultado do Projeto de Lei nº 2.158/2023 e já está em vigor. A mudança visa ampliar o acesso da população a medicamentos, aproveitando a capilaridade do setor supermercadista, que possui cerca de 424 mil lojas no país, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
A nova legislação não transforma o supermercado em uma farmácia, mas permite que uma farmácia opere dentro dele. Para isso, existem exigências claras para garantir a segurança sanitária e o controle técnico.
A lei oferece duas modalidades para os supermercados que desejam incorporar o serviço farmacêutico, conforme detalhado por consultorias jurídicas e de mercado.
O próprio supermercado pode operar a farmácia sob sua identidade fiscal, desde que obtenha todas as licenças sanitárias e cumpra as exigências técnicas, como controle de temperatura, ventilação e rastreabilidade.
Uma alternativa é firmar um contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes. Este modelo pode ser mais acessível para redes sem expertise prévia no setor farmacêutico.
A mudança é vista como um marco pelo setor varejista e acompanhada com atenção por entidades de saúde. Para o presidente da ABRAS, João Galassi, a lei trará mais conveniência e pode ampliar o acesso à saúde, especialmente em regiões com poucas farmácias. A expectativa é que o aumento da concorrência também possa levar a uma redução nos preços dos medicamentos.
Por outro lado, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) atuaram para que o texto final mantivesse o rigor técnico, evitando a "banalização dos medicamentos" que ocorreria se a venda em gôndolas comuns fosse permitida. Para essas entidades, a versão sancionada representa um "dano minimizado" em relação às propostas iniciais.
Não. A Lei 15.357/2026 proíbe expressamente a oferta de medicamentos em gôndolas, bancadas ou qualquer área aberta do supermercado. Para comercializar medicamentos, o estabelecimento precisa instalar uma farmácia em um espaço físico delimitado, segregado e exclusivo.
Sim. A lei exige que um farmacêutico legalmente habilitado esteja presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia instalada no supermercado. Se o supermercado opera 24 horas, a farmácia precisa ter uma equipe de farmacêuticos para cobrir todos os turnos ou operar em horário reduzido e sinalizado.
Sim. A Lei nº 15.357/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de março de 2026.
A autorização para farmácias em supermercados representa uma mudança significativa no varejo brasileiro. A lei busca equilibrar a ampliação do acesso e da conveniência para o consumidor com a manutenção das exigências sanitárias e da assistência farmacêutica, garantindo que medicamentos continuem a ser tratados como um bem de saúde que exige controle e orientação profissional.
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