Justiça decide que concessionária não pode suspender serviço essencial para cobrar débitos antigos. Saiba em quais situações o corte é permitido e o que fazer.
Olyvio Marques
Editor · Direitos do Consumidor · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma consumidora que teve a energia cortada por uma conta antiga conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão, baseada em um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforça que a suspensão de um serviço essencial não é um meio legal para a cobrança de débitos passados. Atualizado em 22 de junho de 2026.
Um dos casos que exemplifica essa situação ocorreu em Rio Branco, no Acre. Uma moradora teve o fornecimento de energia interrompido pela concessionária Eletroacre devido a uma pendência de R$ 4.256,67, conforme noticiado pelo portal O Povo. O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco considerou a ação irregular, pois o valor cobrado correspondia a uma conta antiga e não a uma fatura de consumo recente.
A Justiça entendeu que a interrupção do serviço funcionou como uma forma indevida de cobrança, causando transtornos significativos à moradora, como a impossibilidade de conservar alimentos e utilizar eletrodomésticos, o que justificou a indenização por danos morais.
O entendimento judicial aplicado no caso segue uma jurisprudência do STJ, que diferencia a cobrança de dívidas recentes e antigas. Segundo o tribunal, o corte de energia só é permitido em casos de inadimplência de faturas atuais, relacionadas ao consumo do mês. Para débitos antigos, a concessionária deve utilizar outros meios legais de cobrança, como ações judiciais ou negociações administrativas.
Conforme o portal Banda B, essa mesma tese foi aplicada em um processo contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), no qual o STJ considerou que a empresa não pode usar a interrupção de um serviço essencial para forçar o pagamento de dívidas pretéritas.
Não. O corte é permitido apenas para dívidas recentes. Além disso, a empresa deve notificar o consumidor com antecedência e não pode realizar o desligamento em sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Não. A indenização de R$ 10 mil serve para reparar o dano moral sofrido pelo corte irregular. A dívida original, como os R$ 4.256,67 do caso no Acre, continua existindo e pode ser cobrada pela concessionária por meios legais permitidos, sem o uso da suspensão do serviço como forma de pressão.
O primeiro passo é entrar em contato com a distribuidora para solicitar esclarecimentos e registrar uma reclamação formal. É importante guardar todos os números de protocolo, contas e comprovantes. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode acionar órgãos de defesa como o Procon, registrar uma queixa na Aneel ou buscar o Juizado Especial Cível.
A decisão judicial que garantiu a indenização de R$ 10 mil reforça um importante direito do consumidor. Embora o pagamento das contas de energia seja uma obrigação, as concessionárias devem seguir regras estritas para realizar a cobrança de débitos. Utilizar o corte do fornecimento para pressionar o pagamento de dívidas antigas é uma prática considerada ilegal e que pode gerar reparação por danos morais.
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