Justiça de SP decide contra a empresa por falta de provas em acusação de furto a adolescente com TEA. Entenda o caso e a decisão do TJ-SP.
Olyvio Marques
Editor · Direitos do Consumidor · · 2 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
A MSC Cruzeiros foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil em danos morais a uma família após acusar o filho adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), de furto durante uma viagem. A decisão da 27ª Câmara de Direito Privado considerou que a empresa não apresentou as provas que alegava possuir, como as imagens de monitoramento. Atualizado em 13 de outubro de 2026.
O episódio ocorreu em julho de 2024, durante o último dia de um cruzeiro de cinco dias que partiu de Miami, nos Estados Unidos, com destino a Nassau, nas Bahamas. Segundo o advogado da família, Eduardo Mello, funcionários da MSC ligaram para a cabine e acusaram o jovem, então com 16 anos, de ter furtado jogos de Nintendo Switch da área "Teens" do navio, conforme relatado ao G1.
A família negou a acusação, afirmando que o adolescente esteve sempre acompanhado. De acordo com os autos do processo, os tripulantes teriam ameaçado acionar a polícia de Miami no momento do desembarque, o que transformou a viagem em um "verdadeiro pesadelo, marcado por sentimentos de humilhação, medo e profunda injustiça", destacou a defesa.
A MSC Cruzeiros defendeu-se no processo alegando que a abordagem foi discreta, falando apenas com os pais, e que havia elementos concretos para a suspeita, citando um relatório interno de segurança. No entanto, a principal prova mencionada pela empresa — as gravações das câmeras de segurança — nunca foi apresentada à Justiça, segundo a CBN Santos.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Luís Roberto Torro, destacou que o relatório produzido unilateralmente pela companhia não era suficiente para comprovar a acusação. "A ausência de exibição do material audiovisual, que se encontrava sob a exclusiva posse da recorrente, impede a verificação da efetiva existência de elementos concretos que justificassem a suspeita lançada sobre o adolescente", afirmou o desembargador na decisão.
O tribunal manteve a sentença da primeira instância, que fixou a indenização em R$ 10 mil para cada um dos três membros da família, totalizando R$ 30 mil. O pedido de restituição do valor do cruzeiro foi negado, pois o incidente ocorreu no último dia da viagem.
A MSC Cruzeiros foi condenada a pagar uma indenização total de R$ 30 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil para o adolescente e R$ 10 mil para cada um de seus pais.
A condenação ocorreu porque a empresa acusou um adolescente autista de furto, mas não apresentou as provas que alegava ter, como as imagens das câmeras de monitoramento, para sustentar a acusação perante a Justiça.
Sim. Conforme noticiado pelos veículos que cobriram o caso, ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão do TJ-SP reforça o princípio jurídico de que o ônus da prova cabe a quem acusa. Ao não apresentar evidências concretas para justificar a grave acusação contra o adolescente, a MSC Cruzeiros foi responsabilizada pelo dano moral causado à família, transformando uma viagem de férias em uma experiência traumática.
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