Instituição financeira é condenada a pagar R$ 13 mil a funcionário forçado a marcar casamento nas férias para não usar a licença-gala. Entenda a decisão.
Olyvio Marques
Editor · Economia · · 3 min de leitura
Imagem: gerada por IA / Portal PULSE NEWS BRASIL
Uma instituição financeira foi condenada pela 1ª turma do TRT da 21ª região a pagar uma indenização de R$ 13 mil por danos morais a um bancário que foi coagido a alterar a data de seu casamento para que coincidisse com o período de férias. A manobra da empresa visava impedir que o funcionário usufruísse da licença-casamento, um direito previsto na legislação trabalhista. Atualizado em 24 de julho de 2026.
O funcionário havia programado sua cerimônia de casamento para uma data que lhe permitiria utilizar a licença-gala, um afastamento remunerado garantido por lei. No entanto, ao comunicar a empresa, foi orientado a remarcar o evento para o período de suas férias, sob a justificativa de "necessidades do serviço", conforme apurado pelo portal Migalhas. Para evitar prejuízos profissionais, o trabalhador cedeu à pressão.
Em sua defesa, o banco alegou que não havia provas da coação. Contudo, o juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa, relator do caso no TRT, destacou que a prova oral, incluindo depoimentos de testemunhas, confirmou a versão do bancário. A decisão judicial concluiu que a empresa interferiu indevidamente na vida privada do empregado com o "objetivo mesquinho do atingimento de metas", violando seus direitos de personalidade.
A licença-casamento, também conhecida como licença-gala, é um direito assegurado pelo artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei garante ao trabalhador um afastamento de até três dias consecutivos e remunerados em virtude do matrimônio. O objetivo é permitir que o empregado possa se organizar e celebrar a união sem prejuízos salariais.
A estratégia da empresa foi forçar o casamento para o período de férias, pois, legalmente, o trabalhador não tem direito à licença-gala se o evento ocorrer enquanto ele já está afastado do trabalho. Conforme especialistas em direito trabalhista, os dias da licença não são acumuláveis nem podem ser utilizados posteriormente. A Justiça entendeu que a conduta do empregador extrapolou seu poder diretivo, caracterizando ofensa à dignidade do funcionário.
Para trabalhadores sob o regime da CLT, a licença-casamento tem duração de até 3 dias consecutivos. No entanto, algumas categorias possuem regras específicas, como professores, que podem ter direito a até 9 dias, e servidores públicos federais, com direito a 8 dias consecutivos, segundo a legislação pertinente.
Não. A licença-casamento é um direito garantido por lei e não pode ser negada pelo empregador. A recusa pode levar a sanções, pagamento de indenizações e, em casos extremos, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como "justa causa do empregador".
Se o casamento acontece durante o período de férias do trabalhador, ele não tem direito à licença-gala. Isso ocorre porque o funcionário já está legalmente afastado de suas atividades. A licença não é cumulativa e, por isso, a manobra de coagir o funcionário a casar-se nas férias foi considerada abusiva.
Todo trabalhador com carteira assinada (regime CLT) tem direito à licença-casamento. O benefício também se estende a trabalhadores terceirizados e domésticos. Estagiários e profissionais PJ (Pessoa Jurídica), por não serem regidos pela CLT, não possuem esse direito garantido por lei, embora algumas empresas possam concedê-lo por política interna.
A decisão do TRT da 21ª região serve como um importante precedente, reforçando que o poder diretivo do empregador tem limites e não pode sobrepor os direitos da personalidade e a vida privada do trabalhador. A condenação por danos morais evidencia que a tentativa de suprimir direitos trabalhistas, como a licença-gala, por meio de coação, é uma prática ilegal e passível de punição judicial.
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